Em decisão unânime do plenário, o Senado aprovou ontem o projeto de lei complementar que institui o rito mais rápido para os processos judiciais da posse da terra desapropriada para fins de reforma agrária. Todos os 64 senadores presentes apoiaram a iniciativa que modifica a lei aprovada em 6 de julho de 1993.
A principal alteração é a obrigatoriedade de o juiz despachar a petição inicial no prazo máximo de 48 horas, com as seguintes providências: mandar imitir o autor na posse do imóvel e determinar a citação do expropriado para contestar o feito. O relator do projeto foi o senador Rames Tebet (PMDB/MS).
O líder do governo no Senado, Élcio Álvares (PFL-ES), informou que o presidente Fernando Henrique Cardoso quer sancionar o projeto ‘‘o mais rápido possível’’. Pelo texto aprovado, o juiz é obrigado a conceder alvará de imissão na posse (autorização para a permanência no imóvel) aos autores de ações judiciais que reivindicarem autorização para usar legalmente a área.
Os interessados têm de apresentar, na ocasião, o texto do decreto de desapropriação da terra, assinado pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial. Para obter a imissão na posse, o autor da ação terá de apresentar ao juiz certidões atualizadas que comprovem quem é o verdadeiro dono da terra reivindicada e um laudo de vistoria feito pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra).
O laudo conterá uma descrição geral do imóvel, a relação de benfeitorias existentes, as pastagens em uso, florestas e de animais, se houver. Conterá também a discriminação dos valores da terra nua e das benfeitorias separadamente.
Invasões Pela manhã, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou projeto de lei da senadora Marina Silva (PT-AC), pelo qual ‘‘não pratica crime quem, sem violência à pessoa ou grave ameaça, invade imóvel rural alheio que não atende aos requisitos do artigo 186 da Constituição’’, que trata da desapropriação para fins de reforma agrária.
O relator, Bernardo Cabral (PFL-AM), alegou que ‘‘a invasão pacífica de terra improdutiva não pode ser considerada crime se não quisermos ser atingidos por insurreições desesperadas diante das dificuldades das cidades, repletas de desempregados’’.
Sobre as invasões, o ministro Raul Jungmann, da Reforma Agrária, disse que ‘‘no Brasil, hoje, contra a reforma agrária, só temos os latifundiários e o MST’’. Esta foi a sua resposta à ameaça do MST de, a partir de 1997, triplicar as ações. Segundo ele, fica claro o interesse do Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra em ‘‘tumultuar o processo’’.
Para o ministro, o movimento ‘‘demonstra mais uma vez sua incapacidade de avançar e fazer um pacto com o governo em benefício da reforma agrária’’. Por isso, está decidido a apoiar a emenda que modifica a Lei Agrária (Lei nº 8.629), que já tramita no Congresso. Caso esta mudança seja aprovada, o Incra ficará proibido de vistoriar terras invadidas.

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