Senado aprova rito sumário para terra
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quarta-feira, 11 de dezembro de 1996
Rosa Costa<br>Agência Estado, de Brasília 
Em decisão unânime do plenário, o Senado aprovou ontem o projeto de lei complementar que institui o rito mais rápido para os processos judiciais da posse da terra desapropriada para fins de reforma agrária. Todos os 64 senadores presentes apoiaram a iniciativa que modifica a lei aprovada em 6 de julho de 1993.
A principal alteração é a obrigatoriedade de o juiz despachar a petição inicial no prazo máximo de 48 horas, com as seguintes providências: mandar imitir o autor na posse do imóvel e determinar a citação do expropriado para contestar o feito. O relator do projeto foi o senador Rames Tebet (PMDB/MS).
O líder do governo no Senado, Élcio Álvares (PFL-ES), informou que o presidente Fernando Henrique Cardoso quer sancionar o projeto o mais rápido possível. Pelo texto aprovado, o juiz é obrigado a conceder alvará de imissão na posse (autorização para a permanência no imóvel) aos autores de ações judiciais que reivindicarem autorização para usar legalmente a área.
Os interessados têm de apresentar, na ocasião, o texto do decreto de desapropriação da terra, assinado pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial. Para obter a imissão na posse, o autor da ação terá de apresentar ao juiz certidões atualizadas que comprovem quem é o verdadeiro dono da terra reivindicada e um laudo de vistoria feito pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra).
O laudo conterá uma descrição geral do imóvel, a relação de benfeitorias existentes, as pastagens em uso, florestas e de animais, se houver. Conterá também a discriminação dos valores da terra nua e das benfeitorias separadamente.
Invasões Pela manhã, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou projeto de lei da senadora Marina Silva (PT-AC), pelo qual não pratica crime quem, sem violência à pessoa ou grave ameaça, invade imóvel rural alheio que não atende aos requisitos do artigo 186 da Constituição, que trata da desapropriação para fins de reforma agrária.
O relator, Bernardo Cabral (PFL-AM), alegou que a invasão pacífica de terra improdutiva não pode ser considerada crime se não quisermos ser atingidos por insurreições desesperadas diante das dificuldades das cidades, repletas de desempregados.
Sobre as invasões, o ministro Raul Jungmann, da Reforma Agrária, disse que no Brasil, hoje, contra a reforma agrária, só temos os latifundiários e o MST. Esta foi a sua resposta à ameaça do MST de, a partir de 1997, triplicar as ações. Segundo ele, fica claro o interesse do Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra em tumultuar o processo.
Para o ministro, o movimento demonstra mais uma vez sua incapacidade de avançar e fazer um pacto com o governo em benefício da reforma agrária. Por isso, está decidido a apoiar a emenda que modifica a Lei Agrária (Lei nº 8.629), que já tramita no Congresso. Caso esta mudança seja aprovada, o Incra ficará proibido de vistoriar terras invadidas.


