Senado aprova proteção a vítimas e testemunhas de crimes; falta sanção de FHC
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domingo, 27 de junho de 1999
Por Rosa Costa 
Brasília, 28 (AE) - Vítimas e testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça por colaborarem com a investigação ou processo penal passarão a ter a proteção da União e dos Estados, de acordo com o projeto de lei aprovado hoje pelo Senado, em votação simbólica. A proteção se estenderá até mesmo à mudança de nome e da identidade da pessoa ameaçada e de seus familiares. A proposta, que depende apenas da sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso para entrar em vigor, assegura ajuda financeira mensal, apoio e assistência social, médica e psicológica às vítimas e testemunhas que ajudarem na investigação de crimes.
Em caso de condenação, a pessoa terá a pena reduzida de um a dois terços. O juiz poderá ainda conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigaão e o processo criminal, desde que a colaboração tenha eficácia. A supervisão dos programas com essa finalidade ficará a cargo do Ministéro da Justiça. A expectativa do governo é que a medida ajude a combater as chacinas e outras manifestações de violência urbana; os conflitos agrários e a participação de policiais em atos criminosos.
De acordo com Humberto Espínola, diretor da recém-criado Departamento de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, subordinado à Secretaria de Direitos Humanos, são desenvolvidos hoje programas de proteção nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Pará, Bahia, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul. Esses programas receberão, nos próximos seis meses, recursos da ordem de R$ 1 milhão, repassados pela União e pelos Estados participantes. "Não temos condições de fazer como na Itália e nos Estados Unidos, mas contaremos com uma rede de voluntários capazes de assegurar a proteção de quem necessitar"
explicou.
Espínola revelou que todas a semanas o Ministério da Justiça recebe pedidos de proteção, mas nem todos se justificam. "Algumas vezes as pessoas querem é ir para o exterior", contou. Para evitar que o serviço seja detupardo, será feita uma triagem rigorosa, com a ajuda de uma equipe de especialistas e a proteção só será concedida mediante o parecer favorável do Ministério Público. "Entidade não governamentais, religiosas e civis, vão colaborar recebendo as famílias ameaçadas", informou.
De iniciativa do governo, o projeto foi formulado pelos integrantes do Programa Nacional de Direitos Humanos. O relator Romeu Tuma (PFL-SP) afirmou que a proteção concebida pelos programas levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua proteção para a produção da prova.
O projeto, aprovado em abril pelos deputados, especifica que a proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha. Estão excluído da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa (como os participantes das chamadas brigas de quadrilhas), os condenados que esteja cumprindo penas e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.


