Senado aprova lei que limita gastos com pessoal
Brasília, 11 (AE) - O Senado aprovou hoje projeto de lei que limita os gastos da União, Estados e municípios com pessoal. O texto foi enviado à sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso. Nos primeiros 12 meses, a União terá que limitar os gastos com dois terços de seus servidores a 50% de sua receita anual. O limite para Estados e municípios, no mesmo período, será de 60% de suas respectivas receitas corrente líquida. O restante do pessoal terá que ficar limitado a esses porcentuais no ano seguinte. O placar da votação foi de 54 votos a favor contra 14 votos contrários.
Quem não se enquadrar nessa regra fica proibido de conceder vantagens ou aumentos salariais, criar cargos ou alterar a estrutura de carreiras e de efetuar novas admissões. Estados e municípios terão suspensas os repasses de verbas federais ou estaduais e não poderão realizar operações de crédito junto a instituições federais. Fica o Ministério da Fazenda obrigado a atestar, anualmente, o cumprimento desses ajustes. O relator da proposta, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) explicou que a medida não foi imposta aos poderes Judiciário e Legislativo, que deverão limitar seus gastos com pessoal "de forma solidária aos limites estabelecidos para o Poder Executivo".
O placar da votação mostrou que não existe consenso na base aliada do governo quanto a contenção de gastos com pessoal. Votaram contra a proposta os senadores Arlindo Porto (PTB-MG), Gilberto Mestrinho (PMDB-AM), José Alencar (PMDB-MG) e Luiz Estevão (PMDB-DF). A surpresa no bloco da oposição foram os votos favoráveis dos senadores Jefferson Péres (PDT-AM) e Roberto Freire (PPS-PE).
Nos próximo dias, o Senado deve votar outro projeto, já aprovado na Câmara, que complementa a contenção nos gastos com pessoal. A proposta cria normas para que a União, Estados e municípios possam demitir servidores estáveis, caso isso seja necessário para evitar excesso de despesa. O texto, aprovado pela Comissão de Constiuição e Justiça (CCJ), estabelece uma série de requisitos para demissão dos servidores estáveis. Primeiro, terão que ser reduzidas em 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Depois, devem ser exonerados os servidores não-estáveis que foram transformado em estatutários a partir de 5 de de outubro de 1983, sem concurso público.
Somente então, se essas duas medidas não forem suficientes, é que os estáveis serão demitidos.
(Recepção 100%)





