Senado aprova emenda que cria juizados especiais na Justiça Federal
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quarta-feira, 17 de março de 1999
Por Rosa Costa e Mariângela Gallucci 
Brasília, 18 (AE) - Os 67 senadores presentes em plenário hoje aprovaram, em segundo turno, a emenda constitucional proposta pelo Executivo que cria os juizados especiais na Justiça Federal e autoriza o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a julgar habeas corpus contra decisões de tribunais inferiores, hoje uma tarefa exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta será promulgada nos próximos dias, mas só entrará em vigor depois de o Congresso aprovar um projeto regulamentando as novas medidas.
O relator, senador José Fogaça (PMDB-RS), lembrou que os juizados de pequenas causas, ou juizados especiais, foram criados em 1988 pelos constituintes, mas apenas no âmbito estadual. Com a sua extensão à Jusitça Federal, toda pequena causa que envolva o governo federal ou seus órgãos e empresas poderá ser julgada em uma ou duas sessões. Os interessados poderão fazer a defesa oral, dispensando a presença de advogados. "Os juizados permitem democratizar o real acesso do cidadão ao Judiciário", afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello.
De acordo com ele, os juizados especiais estudais reduziram o volume de processos encaminhados à Justiça comum. E acredita que o mesmo ocorrerá no STF por causa da transferência do julgamento de habeas corpus para o STJ. Mello conta que 60% a 70% do tempo das sessões das turmas são consumidos com julgamento de habeas corpus. Na opinião dele, os juizados a serem criados poderiam apreciar casos envolvendo matérias tributárias e previdenciária.
Os juizados especiais da Justiça Federal poderão, entre outros assuntos, julgar processos que envolvam reajuste de prestação de imóvel comprado com financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), benefícios pagos pela Previdência e indenizações reivindicadas da União ou de seus órgãos. Para Fogaça, o procedimento vai agilizar a tramitação das causas e desobstruir o Judiciário. "Depois de regulamentados, os juizados especiais federais irão se transformar em um instrumento de modernização e de democratização da Justiça", frisou.
O relator explicou que a autorização concedida ao STJ de conceder habeas corpus não retira a competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Quando o coator for tribunais superiores
a competência continuará sendo exclusivamente do STF.


