Senado aprova desdobramento de férias em até três vezes
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terça-feira, 26 de outubro de 1999
Por Rosa Costa 
Brasília, 27 (AE) - O Senado aprovou hoje, em votação simbólica, substitutivo a projeto de lei da Câmara que autoriza o desdobramento em até três vezes do período de férias superior a 20 dias. A iniciativa terá que ser mediada por acordo escrito, individual ou coletivo. Se não houver acordo, as férias serão concedidas, por ato do empregador, em um só período. O texto terá ainda que ser reexaminado pelos deputados, antes de seguir para sanção presidencial. A proposta começou a tramitar em 1993.
Outra mudança proposta pelo projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estipula que o trabalhador, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito a remuneração relativa ao período de férias que deixou de gozar. As férias terão que ser concedidas de uma só vez aos menores de 18 anos e os maiores de 50 anos de idade, ressalvado o disposto em acordo.
Mas se não houver acordo escrito tratando do assunto, o empregador poderá fixar as férias do empregado em um só período, nos 6 meses subsequentes à data em que tiver adquirido o direito.


