Brasília - O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, o substitutivo do relator Eduardo Braga (PMDB-AM) ao projeto de lei que tipifica os crimes on-line. A proposta altera o Código Penal, introduzindo crimes como o de invasão da rede de computadores ou de equipamentos, como ocorre com a clonagem de cartões de crédito em postos de gasolina e outros estabelecimentos comerciais. As penas variam de 3 meses a 3 anos de detenção, mais multas.
Braga disse que, das 58 bilhões de operações que ocorrem por ano hoje no País, cerca de 2 bilhões são fraudadas. O número, segundo ele, mostrou a exigência da sociedade em dar uma resposta para conter esses crimes, enquanto o novo Código Penal não fica pronto. Na falta de lei, os juízes tratam hoje os crimes cibernéticos como estelionato ou então mandam arquivar a denúncia, informou o senador.
O texto original, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), foi modificado pelos senadores e por isso terá de ser reexaminado na Câmara dos Deputados.
Entre os crimes tipificados pelo projeto está, ainda, aquele praticado por hackers invasores de sistemas, que passarão a ser punidos com detenção de 1 a 3 anos. Serão igualmente punidos os que dificultarem as operações de sites ou da invasão de dispositivos de informática mediante o uso indevido de mecanismos substitutos de senhas.

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