Senado aprova criação de juizados especiais na Justiça Federal; 2ª votação acontece dia 15
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quarta-feira, 03 de março de 1999
Por Rosa Costa 
Brasília, 04 (AE) - Por unanimidade, os 61 senadores presentes hoje no plenário aprovaram, em primeiro turno, a emenda constitucional de iniciativa do governo que cria os juizados especiais - conhecidos como de pequenas causas - na Justiça federal. Até agora restritos à Justiça estadual, os juizados especiais são considerados essenciais para desobstruir o Judiciário e facilitar o acesso das pessoas à Justiça. O governo alega, na exposição de motivos da proposta, que a iniciativa deve "sempre que possível buscar a conciliação entre as partes, a reparação à vítima pelo dano sofrido e a aplicação da pena, não privativa de liberdade, ou de multa".
Já aprovada pelos deputados, a emenda será votada em segundo turno pelos senadores no próximo dia 15, de acordo com o presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA). A promulgação e consequente entrada em vigor ocorrerá logo em seguida. Habeas Corpus - A emenda também estende ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para julgar habeas corpus contra ato coator de tribunais submetidos à sua jurisdição. O Supremo Tribunal Federal (STF) continuará competente para processar e julgar os habeas corpus impetrados contra atos dos tribunais superiores.
Para o relator da matéria, senador José Fogaça (PMDB-RS), a criação dos juizados especiais na Justiça federal vai atender aos cidadãos de forma mais rápida e eficaz, "sem a lentidão e a ineficácia que encontramos hoje". Quanto à autorização do STJ para julgar habeas corpus, Fogaça entende que a medida vai aliviar a carga de trabalho do STF.
Cavernas - Os senadores também aprovaram o substitutivo a projeto de lei da Câmara que trata da proteção das cavernas naturais. Como houve mudanças, o texto terá que ser revisto pelos deputados. Pela projeto, ficam proibidas nas áreas de proteção das cavernas e ambientes similares, grutas, tocas, lapas, abismos, buracos e áreas geológicas subterrâneas a construção de estradas e rodovias.
Também ficam proibidas as atividades e empreendimentos que possam afetar o solo e o subsolo, promover erosões ou poluições. Quem desobeder essa lei, será punido com pena de prisão, além de pagar multas variáveis de R$ 100 a R$ 100 mil, cobradas em dobro em caso de reincidência.


