Senado aprova antecipação de ressarcimentos de perdas provocadas pela Lei Kandir
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segunda-feira, 13 de dezembro de 1999
Por José Ramos e Neri Vitor Eich 
Brasília, 13 (AE) - O plenário do Senado aprovou hoje à tarde projeto de resolução do líder do Governo na Casa, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), que autoriza o Tesouro Nacional a pagar aos Estados e ao Distrito Federal a antecipação dos ressarcimentos das perdas provocadas pela Lei Kandir referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano.
As perdas dos Estados ocorrem porque a lei determina que as exportações de produtos primários e semi-industrializados sejam isentas da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), e esse tributo é a principal fonte de arrecadação dos governos estaduais.
Pela proposta que o plenário do Senado aprovou ontem e agora será encaminhada à sanção presidencial, a antecipação dos ressarcimentos, a ser feita na forma de empréstimos da União, não será considerada no cálculo do limite de endividamento dos Estados. Atualmente, os Estados só podem, por lei, utilizar no máximo 13% de suas receitas com o pagamento das parcelas de suas dívidas com a União.
O encaminhamento do projeto do senador José Roberto Arruda ao Legislativo foi feito depois que o presidente Fernando Henrique Cardoso recebeu os governadores dos Estados (menos o de Minas, Itamar Franco) no Palácio da Alvorada, no fim de outubro, quando eles lhe apresentaram suas reivindicações.
Na quinta-feira, o plenário da Câmara projeto de lei complementar adiando para 2003 a isenção de ICMS sobre bens de consumo (não ligados diretamente à produção) das empresas, outra reivindicação dos governadores.


