Desde o dia 29 de abril, motocicletas e motonetas podem usar semi-reboques, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A Resolução Nº 273/2008 regulamenta a utilização desses acessórios e define as características dos semi-reboques, que deverão ter número de identificação veicular e de fabricação gravados na estrutura, pára-choque traseiro, lanternas traseiras de cor vermelha, freio de serviço e iluminação da placa traseira, entre outros itens.
Os semi-reboques devem ter largura máxima de 1,15 metros, altura de 90 centímetros e comprimento total de 2,15 metros. A circulação do veículo com o semi-reboque acoplado será de acordo com a via, definida pela autoridade de trânsito.
O descumprimento de qualquer uma das normas será qualificado como infração gravíssima e o condutor fica sujeito a multa, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e também do veículo, de acordo como o estabelecido no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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