Outro ponto polêmico do projeto de lei que altera pontos do Código Brasileiro de Trânsito é relacionado ao uso das cadeirinhas, que seria exigência para crianças de até sete anos e meio, mas que dispensaria multa, sendo aplicada somente uma advertência. Questionada se a pena imposta para motoristas que não utilizarem cadeirinhas para crianças – que atualmente é de R$ 293,47 – seria substituída pela advertência educativa, a Casa Civil respondeu que “trata-se de um texto de projeto de lei e que deve ser debatido e aprovado pelo Legislativo antes de passar a valer”.

No que tange à proposta referente ao artigo 64, tem-se a intenção de afastar dúvidas quanto à manutenção da exigência do dispositivo de retenção especial (cadeirinha) para crianças. Em qualquer caso, ao mesmo tempo em que se garante a manutenção da exigência se toma providência para evitar exageros punitivos”, diz o texto do projeto de lei, assinado pelo Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Para Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária, o texto está mal escrito, o que causou a confusão sobre a impunidade da falta da cadeirinha. “O artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro tem essa penalidade e não foi revogado. O novo artigo 64 dessa proposta estabelece essa mesma condição para transportar crianças. Essa advertência se aplica para situações excepcionais”.

O engenheiro e especialista em trânsito e tráfego Luiz Vicente explica que a norma não deveria ser em função da idade, mas sim do peso da criança. “É a massa que vai dizer se a cadeirinha será útil para a criança ou não”. O engenheiro lembra que, no projeto do veículo, já é contemplada a cadeirinha, durante avaliações de colisão. “Na Europa, a venda do automóvel já vem com a cadeirinha daquele automóvel, independentemente se você tem criança pequena ou não, porque eventualmente você pode transportar.”

INDÚSTRIA DE MULTAS

Desde março, o governo cogitava apresentar esse projeto aos parlamentares. Por meio de tolerância aos motoristas infratores, o projeto de lei pretende desburocratizar e “combater a indústria da multa”, expressão utilizada para caracterizar abusos de infrações aplicadas por agentes ou equipamentos eletrônicos que teriam se convertido em lucro para instituições públicas e privadas. Um cenário descrito pelo presidente Jair Bolsonaro desde 2011, quando ainda deputado federal. À época, ele apresentou um projeto de lei para ampliar o limite de pontos da CNH, que foi arquivado na Câmara ainda em 2011.

Para Campestrini, “não existe indústria da multa comprovada no País”. “Estudos já revelaram que para cada infração lavrada, 10 mil passam sem qualquer tipo de autuação. Na outra esteira, temos os custos dos óbitos dos acidentes de trânsito, que ficam na casa de R$ 52 bilhões, só os óbitos, para a sociedade transportar. Se todas as infrações de trânsito do País fossem pagas, o Brasil arrecadaria cerca de R$ 10 bilhões. Nós não temos no Brasil uma indústria da multa, temos uma indústria da dor e da morte.”

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