Seguro só pode ser suspenso após comunicação oficial
Curitiba- Contrato de seguro de automóvel só pode suspenso após a contratada interpelar o segurado inadimplente. A decisão dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorece a publicitária Lucilene Fantuci. Cliente da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, elaquitou as duas primeiras parcelas do seguro do carro e atrasou as duas últimas. O veículo foi roubado e encontrado após uma colisão, com perda total. A seguradora recusou-se a pagar a indenização, cancelando a apólice automaticamente. Com a decisão do STJ, Lucilene vai receber a indenização contratada, deduzidos os valores da sucata e das prestações atrasadas.
Quando entrou com a ação de indenização contra a seguradora, a publicitária afirmou ter firmado o contrato com vigência de agosto de 1995 a agosto de 1996. Depois de pagar as duas primeiras parcelas, no valor de R$ 203,62 cada uma, perdeu o emprego e deixou de saldar as prestações de outubro e novembro de 1995. No dia 14 de dezembro, o carro foi roubado e encontrado pela polícia, totalmente destruído. No entanto, a Justiça paulista julgou a ação improcedente. Ao recorrer ao STJ, a consumidora alegou que o débito parcial não afasta o direito a receber a indenização. A Porto Seguro, por outro lado, insistiu que o pagamento do prêmio é requisito essencial para o segurado exigir da seguradora o cumprimento de sua obrigação.
O relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, concluiu ser necessária a interpelação a segurado. No caso da publicitária, não houve a interpelação para constituição em mora, nem a ação judicial para a resolução do contrato. De acordo com o relator, ''sem tais requisitos, a seguradora não poderia dar como dissolvido o contrato automaticamente, deixando de pagar a indenização contratada''.





