Seguro-desemprego não é imediato nem garantido
ela terá direito ao recebimento do seguro-desemprego. Ainda de acordo com a medida provisória, a doméstica deverá requerer o salário-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. O benefício, pago por três meses, será equivalente a um salário mínimo (R$ 136,00).Por Cássia Carolinda São Paulo, 14 (AE) - A concessão do seguro-desemprego para o empregado doméstico, conforme determina a Medida Provisória n.º 1.986, pode ter um alcance bastante limitado e, além disso, o benefício não poderá ser requerido de imediato. Primeiro, porque a medida provisória ainda deverá ser regulamentada, até fevereiro de 2000. Segundo, porque alguns requisitos básicos para a concessão do benefício só poderão ser apresentados pelo empregado no prazo de 15 meses. A MP não foi publicada hoje, de acordo com o Ministério do Trabalho, por causa de greve de funcionários do Diário Oficial da União. De acordo com a medida provisória, para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador doméstico que for dispensado sem justa causa terá de comprovar, além do vínculo empregatício de 15 meses nos últimos 24 meses, comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desse período. Ou seja, como os patrões até agora não recolhiam o FGTS dos domésticos, estará faltando um dos requisitos básicos para a concessão do benefício de imediato. Além disso, a medida provisória não obriga o empregador a recolher o FGTS do doméstico. Como a inscrição é facultativa, nem todos os empregados domésticos conseguirão negociar com os patrões o recolhimento em conta vinculada, já que isso representaria um aumento de 8% nas despesas com o salário do doméstico. No entendimento do advogado Wladimir Novaes Martinez, a negociação poderá ser mais fácil para os empregados de famílias mais abastadas. Martinez acrescenta que o pagamento do FGTS pode ser uma boa opção para a patroa que quer ficar mais tranquila com a situação financeira do empregado na hora de romper o vínculo empregatício. E, nesse caso, além de poder sacar o fundo





