Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou ontem as novas regras para o seguro acidente de trabalho no País, que poderão elevar as contribuições feitas pelas empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O decreto com as regras, que entrarão em vigor plenamente somente em 1º de janeiro de 2008, deve sair amanhã no ''Diário Oficial da União''.
O decreto também facilita o requerimento de auxílio-doença pelo trabalhador, pois sua concessão não dependerá mais da comunicação de acidente pelos empregadores, como é hoje.
Os empresários reclamam que a mudança nas regras do seguro acidente de trabalho poderá significar um aumento da carga tributária, pois as alíquotas - que hoje são de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários, dependendo do risco de acidentes em cada atividade econômica - poderão variar entre 0,5% e 6%.
Isto ocorrerá porque entrará em vigor o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será multiplicado pelo número de acidentes registrados em cada empresa. Quanto maior o resultado da operação, maior a alíquota.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) convocou para a quarta-feira uma reunião do Conselho de Relações do Trabalho para analisar o decreto. ''Estamos preocupados por que pode haver aumento de carga tributária para as empresas e poderá haver também agravamento das contas da Previdência'', comentou o presidente do conselho da CNI, Dagoberto Lima Godoy.
Para o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, a medida vai incentivar as empresas a melhorar as condições de trabalho dos empregados porque o FAP poderá reduzir a alíquota de contribuição da empresa que tiver um número menor de acidentes.
''Haverá um incentivo para se investir mais em prevenção de acidentes e redução de doenças profissionais'', afirmou Machado.
O ministro explicou que o novo sistema vai ''inverter'' o ônus da prova para concessão de auxílio-doença, na medida em que os médicos peritos do INSS poderão autorizar um benefício deste tipo a partir da constatação que determinada doença pode ser ocupacional, sem esperar que a empresa comunique formalmente o fato. O Ministério da Previdência alega que as empresas subdeclaram as ocorrências para fugir de uma fiscalização mais rígida.

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