Seguradoras não cobrem prejuízos das transportadoras
Vânia Casado
O prejuízo ocorrido com a perda da carga nas estradas é do dono da carga e dificilmente será coberto pelas seguradoras, porque as empresas não têm o perfil de solicitar esse tipo de seguro. As transportadoras não vão arcar com os prejuízos porque não tiveram culpa na paralisação, informou ontem, o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas (Setcepar), Rui Cichella.
Segundo o departamento jurídico do Setcepar, o prejuízo dos dias parados será responsabilidade do dono da mercadoria, naquele momento. A seguradora paranaense Gralha Azul, que faz o seguro de transporte de cargas de aproximadamente 200 transportadoras no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina não tem nenhum tipo de seguro que cobre esse tipo de ocorrência.
Segundo o gerente da empresa, Antonio Fernando Navarro, são muitos os pedidos de seguro contra perda de carga, ocorrida em função de acidentes e também contra roubos.
Navarro lembrou que a seguradora é aberta a qualquer pedido de seguro. Desde que haja interesse do mercado e o cliente esteja disposto a pagar o custo da apólice. Nesse caso da greve, ele afirmou que o prejuízo será do dono da carga, no caso a indústria que estava levando a carga para o comércio, ou do produtor que estava levando a mercadoria para a indústria.





