O secretário nacional de Saneamento Ambiental, Abelardo de Oliveira Filho, nega que o anteprojeto traga riscos às empresas estaduais, e frisa que ele segue os conceitos constitucionais, que prevê, entre eles, a competência dos municípios para definir o tipo de gestão de saneamento. ''Se o muncípio fizer o saneamento direto, por empresa estadual ou prtivada, tudo terá regras estabelecidas'', diz, ressaltando que deve caber ao município também o direito de regular, fiscalizar e planejar os serviços.
''Assim como ao Estado, segundo a Constituição, cabe o direito de instituir as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos, ele também pode definir formas de integração, de planejamento, de execução das políticas públicas. O município pertencente a uma região metropolitana tem que se submeter às regras de integração, mas isso não subtrai a sua competência institucional. É uma questão que tem que ter soliodariedade e cooperação'', explicou.
Oliveira Filho frisou, ainda, que o objetivo não é mudar o modelo atual, mas sim estabelecer regras e diretrizes claras para o setor. ''Precisamos de uma política integrada, que pense as cidades entendendo que não adianta fazer drenagem se não houver coleta de lixo ou se vai entupir os esgotos e galerias pluviais. É preciso trabalhar com as interfaces de uma política de meio ambiente, de recursos hídricos, com a saúde, é uma mudança de paradigma'', disse.(M.G.)

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