São Paulo, 10 (AE) - O Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal deve ser sancionado pelo prefeito Celso Pitta (sem partido) em duas semanas, de acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Requalificação Profissional, Fernando Salgado. A Assessoria de Imprensa da Prefeitura não confirma o prazo, pois Pitta desejaria assinar o decreto regulamentando a lei que institui o programa quando os primeiros selecionados das Frentes de Trabalho - lançadas no fim de semana - começarem a trabalhar, provavelmente no prazo de um mês.
"A Prefeitura vai investir cerca de R$ 106 milhões ao ano", diz Salgado. A lei foi aprovada ainda na gestão de Paulo Maluf, mas o ex-prefeito vetou-a. Há um ano, no dia 8 de maio, em plena crise dos "rebeldes", os vereadores derrubaram o veto e aprovaram a Lei 12.651, que instituía o programa. Celso Pitta entrou com ação de inconstitucionalidade da lei, por entender que a Câmara não podia legislar sobre matérias que representam despesas para o Município.
Este ano, na tentativa de aproximar-se dos partidos de esquerda, Pitta voltou atrás e criou uma comissão integrada pelo autor da lei, vereador Arselino Tatto (PT), e pelo senador Eduardo Suplicy (PT), que já havia apresentado a idéia anos antes, a fim de discutir a aplicação do programa.
Como consequência, na quarta-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou prejudicada a ação que pedia a revogação da lei. Uma proposta foi então elaborada pela comissão a fim de regulamentá-la e o texto final deve ser sancionado por Pitta.
O programa está previsto para começar em agosto e deve beneficiar 213 mil famílias com filhos menores de 14 anos, que devem estar matriculados na rede municipal de ensino e frequentar 90% das aulas. Com a adaptação proposta, receberão o benefício só as famílias com renda total inferior a três salários mínimos (R$ 408,00), que residam na capital há mais de quatro anos. No substitutivo da lei, o prazo de residência não era determinado. Além disso, todas as famílias receberiam complementação de 33% da diferença entre a renda e os três salários.
Na regulamentação, as que não tiverem nenhuma renda terão direito a complemento de 33% desse teto. As demais receberão 45% da diferença entre o rendimento e três salários.
"Isso vai estimular as famílias a procurar emprego para aumentar o rendimento", explica Salgado. "Foi um avanço para que não passem a ser sustentadas pelo programa", concorda Tatto. Por fim, o decreto deve limitar a 1% da receita anual do Município os investimentos no programa.
De acordo com o jurista Carlos Ari Sundfeld, não há inconstitucionalidade nas alterações propostas na regulamentação da lei, mesmo com a gradação do benefício. "Se houver boa razão para a distinção (de 45% para famílias com renda), é possível tornar desigual o benefício."

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