Secovi quer viabilizar o uso da caução de veículo
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segunda-feira, 10 de maio de 1999
Por Denise Ramiro 
São Paulo, 11 (AE) - O Sindicato da Habitação (Secovi-SP) deve encerrar até a próxima semana as negociações com o Detran e cartórios de registros da cidade de São Paulo para viabilizar, na prática, a caução do veículo como opção ao fiador nos contratos de locação. A informação é do diretor-executivo do Secovi-SP, Aymoré de Feitas.
Segundo ele, essa iniciativa tem como objetivo facilitar e aumentar o número de locações na cidade. "A maior dificuldade da locação hoje é a dificuldade do candidato a inquilino de apresentar um fiador", afirma Freitas.
De acordo com o diretor do Secovi-SP, a caução do veículo já está prevista na Lei do Inquilinato de 91. O artigo 38 prevê caução de bens móveis (veículos, jóias, telefones, ações) e imóveis. Ele explica que essa opção de garantia na locação de imóveis ainda é pouco usada porque não é muito conhecida e esbarra em dificuldades burocráticas, especialmente no Detran e nos cartórios de registros de títulos e documentos.
A caução de móveis deve ser registrada em cartório de títulos e, no caso do veículo, no Detran, para proteger o veículo de forma que não seja vendido e, se for, o comprador saiba que está adquirindo um veículo que foi oferecido como garantia em contrato.
Em relação ao cartório, explica Freitas, a dificuldade está na falta de uma certidão específica para se fazer o registro. No caso do Detran, o órgão alega não ter procedimento interno para fazer o registro da caução no documento do veículo. "Essas pendências devem ser resolvidas nos próximos dias", prevê o diretor do Secovi.
Para usar o veículo como caução, esclarece Freitas, o valor do carro deverá ser de, no mínimo, 12 aluguéis mais responsabilidades do inquilino como IPTU e condomínio. Segundo Freitas, outras exigências que devem ser feitas neste caso é que o automóvel esteja quitado e segurado.


