Seap orienta governo na operação de telefones
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quinta-feira, 01 de julho de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília, 2 (AE) - Os órgãos da administração direta do governo deverão, nos próximos 10 dias, fazer contratos emergenciais com as operadoras do sistema de telefonia ou aditivar os contratos existentes, desde que a operadora contratada seja a que ofereça o menor preço pelo serviço. Os contratos emergenciais, pelo prazo de 180 dias, deverão ser assinados inclusive com a Embratel nos locais onde não há competição. Esta orientação foi repassada pela Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio (Seap) a todos os órgãos da administração direta do governo.
A secretária Cláudia Costin afirmou hoje que os contratos emergenciais são necessários até que a Administração Pública tenha tempo para promover a licitação exigida por lei. "Não pudemos fazer isso antes porque não tínhamos os preços dos serviços", explicou. De acordo com a secretária, a principal preocupação da Seap é assegurar, nas áreas onde houver competição entre as operadoras regionais e a Embratel, a contratação daquela que oferecer o menor preço e as melhores condições de atendimento.
De acordo com Cláudia Costin no futuro a Administração Pública poderá optar por fazer uma licitação centralizada e, dessa forma, aumentar o poder de barganha com as operadoras. Os contratos, hoje, na área de telefonia, são individuais, ou seja, realizados por cada órgão da administração separadamente. Pelos dados da Seap o governo federal gastou, no período de junho de 1998 a maio deste ano, R$ 164,47 milhões com telefonia. Nesse total só estão incluídos os órgãos da administração direta do governo e suas autarquias. A conta mais alta, de R$ 33 milhões, foi paga pelo Ministério da Educação.
Costin explicou que o prazo de seis meses é necessário para o governo observar o comportamento de preços no mercado sendo que, até lá, muitos lugares onde hoje a Embratel é a única operadora já poderão ter concorrência. No momento, de acordo com a secretária, a competição existe nas ligações interurbanas intra-setoriais (ocorridas dentro de um mesmo Estado, onde os serviços são explorados por uma única operadora local) e nas ligações interurbanas intra-regionais (entre cidades de Estados diferentes, envolvendo mais de uma operadora local, mas dentro de uma mesma região).
Nessas duas situações, os órgãos federais estão sendo orientados a manter os contratos já existentes, mediante a assinatura de um aditivo.
Quando o contrato existente for com a operadora que estiver praticando o maior preço, o órgão público deverá renegociar e, não obtendo acordo, fazer novo contrato emergencial com a operadora que oferecer o menor preço. Nos casos em que não existir nenhum contrato é necessário a contratação emergencial. Isso vale inclusive para as regiões onde a Embratel é a única prestadora de serviço, como é o caso das chamadas interurbanas de longa distância e das chamadas internacionais.
Em todos os contratos, tanto na renegociação dos já existentes quanto nos novos a serem celebrados com as empresas operadoras, deverá constar cláusula que assegure o repasse aos órgãos públicos de todos os descontos e vantagens ofertados ao mercado. A secretária garantiu que até a assinatura dos contratos e treinamentos dos servidores não é intenção do governo punir ninguém que fizer uma ligação com a operadora errada. "Assim como a população, os servidores públicos estarão aprendendo a lidar com o novo modelo", disse. Costin assegurou que, depois do contrato feito, o órgão poderá tomar o cuidado de bloquear a central, só permitindo as ligações com a operadora contratada.


