Seae recomenda proibição de contrato de exclusividade da Souza Cruz
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quarta-feira, 26 de janeiro de 2000
Por Lu Aiko Otta 
Brasília, 26 (AE) - A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) recomendou hoje a proibição dos contratos de exclusividade celebrados entre a companhia Souza Cruz e alguns pontos de venda. A proposta de vedação, porém, não atinge os contratos de merchandising. A análise técnica concluiu que os contratos de exclusividade de venda são prejudiciais à economia como um todo, segundo informa nota à imprensa divulgada pelo Ministério da Fazenda. O parecer da Seae servirá para embasar a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o assunto.
A denúncia contra os contratos de exclusividade, que seriam uma prática lesiva à concorrência, foi apresentada pela Phillip Morris do Brasil à Secretaria de Direito Econômico (SDE). O procedimento normal, nesses casos, é a Seae elaborar uma análise do ponto de vista econômico, enquanto a SDE faz uma avaliação jurídica. Depois, os dois pareceres são encaminhados ao Cade, que toma a decisão final.
A análise econômica, divulgada hoje, estudou os efeitos dos contratos de exclusividade sobre o principal mercado de cada uma das fabricantes de cigarros. "Foi constatado que a Souza Cruz firmou contratos de exclusividade de venda em shopping centers, aeroportos e em uma grande rede atacadista na cidade de São Paulo, atuando, em especial, em região compreendida por vários bairros da capital paulista, onde o consumo de cigarros da marca Marlboro é mais significativo", diz a nota.
A Seae constatou que, nas áreas abrangidas pelos contratos de exclusividade, parte dos consumidores da Phillip Morris passou a comprar cigarros em outras áreas, enquanto outra parte mudou de marca, passando a consumir o produto fabricado pela Souza Cruz. "Qualquer dessas alternativas reduz o bem estar dos consumidores da marca Marlboro", comenta a nota.
Além disso, foi verificado que os contratos de fato aumentaram as vendas da Souza Cruz. No entanto, isso não ocorreu na mesma proporção em que caíram as vendas da Phillip Morris. "Nesse sentido, o parecer concluiu que a prática tem efeitos líquidos negativos sobre a economia como um todo", diz a nota.
Finalmente, o parecer informa que as vantagens financeiras oferecidas pela Souza Cruz aos pontos de venda em troca da exclusividade só são possíveis por causa dos "lucros supranormais aferidos pela empresa, em virtude da dita conduta anticompetitiva", segundo a nota. "Não podem, por isso, ser considerados como benefícios decorrentes dessa prática."


