SDE veta preferência da Odebrecht em negócios com Petrobrás
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quarta-feira, 05 de maio de 1999
Por Gustavo Paul 
Brasília, 6 (AE) - A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, determinou que a Petrobrás não poderá dar exclusividade à OPP Petroquímica, do grupo Odebrecht, nos negócios que fizer no setor petroquímico. O secretário de Direito Econômico, Ruy Coutinho, assinou hoje um despacho determinando a supressão da cláusula oitava do contrato assinado em setembro de 1997 entre as duas empresas, para constituição da Companhia Nacional de Produtos Petroquímicos (CNPP), em Paulínia (SP).
A polêmica cláusula determinava que as duas empresas, antes de participar de outros projetos no setor petroquímico, deveriam oferecer a outra parte a oportunidade de ingressar no novo negócio. Só no caso de a parceira não se interessar, a outra empresa poderia procurar novos interessados.
As demais empresas do setor questionaram este dispositivo, considerando que ele dá privilégios à OPP, principalmente pelo fato de a Petrobrás se encontrar em posição dominante no mercado fornecedor e intermediário de insumos da indústria petroquímica.
"Nossa avaliação é que esta cláusula fere o princípio da concorrência", afirmou Coutinho à AGÊNCIA ESTADO. No entender da SDE, a cláusula se estendia a todos os projetos no setor que ficassem fora da área de Paulínia, e não apenas à região, como explicava o antigo presidente da estatal, Joel Mendes Rennó. Segundo um técnico da SDE, causou estranheza a resistência da antiga diretoria da estatal em modificar os termos deste contrato.
Na análise dos demais contratos da estatal, a secretaria não identificou dispositivo semelhante. "Havia uma cláusula de preferência para a constituição do Pólo Petroquímico do Rio, mas era restrita à região", disse a diretora do Departamento de Proteção e Defesa da Concorrência (DPDE), Eliane Thompson-Flores. "Não há nada igual em outros contratos."
A polêmica cláusula oitava citava os termos do contrato, que, por sua vez, envolvem a exploração, produção e transporte de óleo, gás e derivados, que tenham por fim fornecer matéria-prima para o complexo petroquímico. "É um objeto muito amplo, que envolve todos os produtos petroquímicos", disse a diretora.
O despacho da SDE será publicado amanhã (7) no Diário Oficial e as conclusões serão enviadas ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) e à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que em setembro de 1997 também pediu a abertura de um processo administrativo na SDE. O processo levou um ano e oito meses para ser concluído.
Investigação - Ele começou a tramitar em outubro de 1997
com abertura de uma investigação sobre ato de concentração. Onze meses depois, em setembro de 1998, a Secretaria de Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, enviou à SDE um parecer favorável ao contrato. Somente oito meses depois o DPDE concluiu o parecer.
"Fizemos um trabalho bem minucioso, relacionando todos os contratos, o mercado e ouvimos os interessados", disse a diretora do DPDE. "O caso petroquímico é de excepcional complexidade", disse Coutinho. No ano passado, uma parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) também aprovava sem restrições os termos do contrato.
Além da supressão da cláusula oitava do contrato, o despacho SDE determina a redução de 30 anos para 10 anos no período de prorrogação do contrato, que terá a duração inicial de 30 anos. Segundo Coutinho, 60 anos de vigência de um contrato é um tempo exagerado. "São duas gerações."
A secretaria determina que a Petrobrás apresente um conjunto de regras explícitas para o fornecimento de insumos (nafta, óleos combustíveis, gás residual e gás de refinaria), "de forma a resguardar o suprimento de matérias-primas para os demais pólos em eventual situação de escassez".
"Entendemos que o contrato dá preferência também para a OPP de insumos que a Petrobrás ainda detém o monopólio", disse a diretora.


