SDE proíbe operadora de reajustar taxa de terminais em Santos
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2000
Por Gecy Belmonte 
Brasília, 17 (AE) - A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) proibiu hoje a operadora Santos Brasil S.A., que atua no Porto de Santos, de duplicar o valor da taxa por ela cobrada dos terminais alfandegados que executam os serviços aduaneiros relativos à movimentação de cargas no porto. A taxa cobrada por conteiner movimentado passaria de R$ 40,00 para R$ 80,00, a partir desta segunda-feira, para aqueles alfandegados que se recusassem a assinar um "convênio de parceria operacional" proposto pela empresa, segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), Caio Mário da Silva Pereira Neto.
No mesmo despacho, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, a SDE também solicitou que a empresa Libra Terminais S.A. explique porque aumentou valor da taxa cobrada na exploração desse mesmo serviço de R$ 55,20 para R$ 82,00 por contêiner. As duas operadoras tem cinco dias - a contar da publicação da medida - para apresentar esclarecimentos a SDE, segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), órgão que conduz as investigações nos processos referentes a atos lesivos à concorrência, antes destes serem enviados a julgamento no Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade). A Santos Brasil poderá recorrer da medida junto ao Cade. Se descumprir a determinação da SDE, no entanto, está sujeita ao pagamento de uma multa de 40 mil UFIRs diárias (R$ 42.564,00).
Caio Pereira Neto explica que as duas empresas atuam como operadoras no Porto de Santos, junto com a Tecondi (Terminal para Contêineres da Margem Direita S.A) e a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas) desde que o porto foi privatizado. As quatro empresas começaram a cobrar, desde então, uma taxa de R$ 40,00, por contêiner, dos chamados terminais alfandegados para que estes pudessem atuar no porto. No segundo semestre do ano passado a SDE, ao saber da aplicação desta taxa, abriu um processo administrativo para averiguar a legalidade da cobrança. O processo ainda está em andamento e depende de informações e apresentação de provas de parte das empresas para ser concluído.
Diante da circular enviada pela Santos Brasil aos operadores de terminais alfandegados, Caio Pereira Neto diz que a SDE resolveu adotar a medida preventiva contra a empresa até que o processo seja concluído.
O despacho da SDE proíbe a empresa de "de praticar quaisquer preços ou condições de prestação de serviços diferenciados em desfavor dos recintos alfandegados". As operadoras, segundo Caio Pereira Neto, alegam que a cobrança desta taxa é necessária para cobrir vários custos. Entre estes, citam despesas referentes à informações prestadas à Receita Federal, para a conferência de lacres; armazenagem temporária; e com o próprio seguro dos contêineres.


