SDE notifica laboratórios pela 2ª vez em menos de 15 dias; empresas são acusadas de aumentos abusivos
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domingo, 13 de fevereiro de 2000
Por Felipe Werneck 
Rio, 14 (AE) - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça notificou na sexta-feira, pela segunda vez em menos de duas semanas, 47 laboratórios que teriam praticado preços abusivos no período 1994-1999. De acordo com o presidente da CPI dos Medicamentos, deputado Nelson Marchezan (PSDB-RS), que esteve hoje no Rio, os aumentos foram, em média, de 60% acima da inflação. Os laboratórios têm um prazo de 15 dias para justificar a elevação de preços que teriam praticado.
"Há indícios de cartelização e de abuso de poder econômico", afirmou o secretário de Direito Econômico, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro. O primeiro processo administrativo, publicado no dia 03 no Diário Oficial, foi instaurado a pedido do presidente da CPI. A notificação de sexta-feira, que se refere à questão do Direito do Consumidor, foi uma decisão da SDE. "Nesse caso, o ônus da prova cabe aos laboratórios, que terão de justificar que o aumento não foi abusivo", disse o secretário. Caso fique constatado o aumento de preço, o parecer conclusivo será encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Planilhas - A CPI dos Medicamentos deverá utilizar as planilhas de custo do Far-Manguinhos - laboratório oficial do Ministério da Saúde, ligado à Fundação Oswaldo Cruz - para comparar com as planilhas apresentadas por laboratórios privados. De acordo com o presidente da CPI, há diferenças de até 1.045% na comparação de remédios de laboratórios públicos e privados, já se descontando os gastos com tributação e lucros.
Marchezan defendeu o aumento da produção de medicamentos por laboratórios públicos como forma de regular o mercado por meio da concorrência de preços. "Se a produção, que hoje não chega a 10%, chegasse a 30%, teria um eficiente efeito regulador", comentou. Os membros da CPI também foram à sede do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) e estabeleceram prazo de 10 dias para a apresentação da lista dos pedidos de patente feitos nos últimos cinco anos na área farmacêutica.


