SDE investiga cartelização de arrendatários de portos
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segunda-feira, 24 de maio de 1999
Por Hugo Marques (especial para AGÊNCIA ESTADO) 
Brasília, 25 (AE) - A Secretaria do Direito Econômico (SDE) instaurou hoje processo administrativo para investigar a existência de cartelização entre as empresas arrendatárias dos portos brasileiros, que teriam decidido cobrar de forma conjunta a chamada "taxa de manuseio de mercadorias". Esta taxa, também conhecida como "Terminal Handling Charge - THC", chega a onerar em US$ 239,93 um contêiner de 40 toneladas. O secretário de Direito Econômico, Ruy Coutinho, disse que este preço "é caro e injustificável".
A SDE iniciou hoje mesmo o processo de levantamento de informações em todos os portos do País. Se constatado que há formação de cartel e cobrança ilegal de taxas, as empresas envolvidas poderão receber multas de até 30% do faturamento anual.
Coutinho disse que já tinha recebido denúncia de cobrança irregular desta taxa no Porto de Santos (SP), mas que resolveu ampliar as investigações para todo o País depois que recebeu requerimento da Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
No requerimento consta denúncia do vice-líder do PSDB na Câmara, Ricardo Ferraço (ES), de que as empresas arrendatárias, desde a privatização dos portos, adotaram o sistema de cobrança de taxa única, de responsabilidade do armador. Os armadores, por intermédio de seus agentes, segundo o deputado, passagam a exigir dos exportadores, "sem qualquer fundamentação legal", o pagamento da THC, a título de capatazia.
Segundo Ferraço, as mercadorias ficam retidas enquanto os exportadores não apresentam os documentos que comprovam o embarque, "uma coação praticada contra o exportador". Este documento (Bill of Landing - BL) dá quitação das obrigações assumidas pelo exportador junto ao importador. O documento também serve para comprovar o embarque da mercadoria e para a retirada no porto de destino.
Enquanto não são entregues, estes documentos impedem que o exportador receba os preços das mercadorias negociadas e fica impedido de negociar as cambiais.
Ferraço disse no requerimento de investigação que a cobrança destas taxas são "práticas adotadas em conjunto pelos armadores", o que, segundo ele, configura infração à ordem econômica, tipificada na Lei da Defesa da Concorrência (Lei 8884), de 1994. O deputado estava hoje em Londres e não foi localizado para comentar sobre sua iniciativa.
Coutinho ainda não dispunha hoje de levantamento preciso sobre as taxas que eram cobradas antes da privatização, mas afirmou que eram taxas "irrisórias". O secretário de Defesa Econômica disse que será feito um levantamento em todos os portos brasileiros, antes de ser tomada uma decisão que tenha de ser respeitada por todos.
Segundo Coutinho, a taxa chega a custar US$ 239,93 no Porto de Santos, para contêineres de 40 toneladas. O contêiner de 20 toneladas paga taxa de US$ 191,40. As empresas, segundo Coutinho, cobram US$ 25,89 por tonelada, em contêineres que não estejam totalmente cheios.
Mesmo antes de receber levantamento pormenorizado, Coutinho adiantou que as primeiras informações revelam que todas as empresas arrendatárias estariam cobrando taxa única. "Isto violenta profundamente a Lei da Defesa da Concorrência e encarece o custo Brasil", disse.


