SDE e Anfac fecham acordo para identificar e reprimir agiotas
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quarta-feira, 26 de maio de 1999
Por Soraya de Alencar 
Brasília, 27 (AE) - Na tentativa de inibir a agiotagem no País, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e a Associação Nacional de Factoring (Anfac) fecharam um acordo de cooperação para identificação e repressão aos agiotas, sejam pessoas jurídicas ou físicas. O acordo tem prazo de dois anos. "Queremos coibir a atividade de agiotagem no Brasil", afirmou o secretário de Direito Econômico, Ruy Coutinho.
Segundo assegurou o presidente da Anfac, Luiz Lemos Leite, além do recebimento de denúncias, a entidade quer identificar os agiotas por meio de uma pesquisa em jornais de todo o País. Todos os identificados serão denunciados à SDE, que terá como atribuição o encaminhamento destas denúncias ao órgão competente do governo. "Podemos enviar para a Receita Federal, a Polícia Federal ou para o Banco Central investigar a denúncia", disse Coutinho.
O acordo, que foi recomendado por uma comissão de técnicos do governo que estudou as formas de inibir a agiotagem no País, é complementar à Medida Provisória 1820 e ao projeto de lei 593 que está sendo analisado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Enquanto o projeto de lei prevê o aumento da pena para o agiota, passando de seis meses a dois anos de reclusão, para a pena de dois a seis anos de reclusão, a Medida Provisória inverteu o ônus da prova. Ou seja, cabe ao acusado provar que não é agiota.
Segundo Leite, o trabalho da Anfac hoje é dirigido principalmente às médias empresas - indústrias, principalmente - que devem ser, obrigatoriamente, legalizadas. Ele explicou que o trabalho da entidade é mercantil e com base no recebimento de duplicatas. Portanto, ressaltou, difere da troca de cheques. Uma prática comum no comércio, mas não reconhecida pela Anfac. O atendimento da entidade só é feito mediante a assinatura de um contrato com o cliente.
O presidente da Anfac diferenciou juros, cobrados pelos agiotas, do fator de compra usado pela entidade. Embora tenha por base a taxa dos Certificados de Depósitos Bancários (CDB), o fator de compra, segundo ele, refere-se à compra de um crédito, de uma duplicata. Enquanto as taxas de juros cobradas pelos agiotas normalmente atendem a uma necessidade do consumidor. Hoje o fator de compra cobrado pela Anfac está em torno de 4% ao mês.


