SC entra 2ª com ação contra comercialização de LFTs pelo Bradesco
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quarta-feira, 29 de setembro de 1999
Por Denise Lacerda (especial para a AE) 
Florianópolis, 30 (AE) - A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na segunda-feira (04), para tentar reverter a decisão do desembargador Carlos Prudêncio, que autorizou, na terça-feira (28), o Bradesco Previdência e Seguros a comercializar 35 mil Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) do Estado emitidas em 1996, na gestão do ex-governador Paulo Afonso Vieira (PMDB).
"Ele instaurou a insegurança jurídica no Estado", declarou o procurador-geral Walter Zigelli, uma vez que o mesmo desembargador, em ações anteriores, manteve o bloqueio das operações.
Em 30 de agosto o Bradesco entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ) contra a sentença da ação popular que declarou a nulidade de todos os atos referentes ao processo de emissão das letras. Nesta mesma sentença, emitida em 27 de abril, o juiz Volnei Ivo Carlin suspendeu os direitos políticos de Vieira e demais autoridades envolvidas. A decisão de Prudêncio suspende os efeitos da sentença somente em relação ao Bradesco. "Sua decisão é inócua", garante Zigelli. O caso das letras envolve uma série de ações na Justiça. Em maio de 1997, o TJ decretou a nulidade da reunião da Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa que aprovou o projeto de emissão dos títulos. No mesmo ano, o PPB entrou com a ação popular que resultou na suspensão dos direitos políticos. Em 1998, o Ministério Público (MP), por meio de uma ação civil pública, conseguiu uma liminar impedindo a comercialização dos títulos pelo Estado. Dessa liminar, houve três recursos nos quais Prudêncio manteve o bloqueio das operações. "Como ele pode tomar uma decisão completamente diferente agora?", questiona o procurador.


