São Paulo não contestará liminar do STF contra redução de ICMS para carro
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quarta-feira, 25 de agosto de 1999
Por Jô Pasquatto 
São Paulo, 26 (AE) - O governo paulista não pretende contestar junto ao Conselho de Política Fazendária (Confaz) liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra a redução da alíquota de ICMS sobre a venda de automóveis dentro do Estado. De acordo com a liminar, o STF entende que é do Confaz a competência para definir a redução da alíquota e que São Paulo não pode adotá-la sem a concordância dos demais Estados.
"Ficamos espantados com a decisão porque quase todos os Estados entendem que o piso constitucional é de 7% e o praticam", disse o coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda paulista, Clóvis Panzarini. A redução de 12% para 9,5% vigorou até terça-feira e fazia parte do acordo para incentivar a venda de carros e evitar demissões no setor.
O governo paulista pretendia prorrogar a lei, mas foi impedido pela liminar concedida à ação de direta de inconstitucionalidade proposta pelo governo do Rio Grande do Sul. "O que a gente estranha é que os casos mais escabrosos de política fiscal ficam sem solução, São Paulo argui no STF e não consegue nada. Quando é o contrário, a decisão sai em 30 dias", disse Panzarini.
"Há questionamentos que já duram sete, oito anos, e o STF ainda não deu resposta." Segundo Panzarini, o governo paulista já propôs em duas reuniões do Confaz a unificação da alíquota interna em 7% e a sugestão foi rejeitada. "O efeito prático imediato dessa liminar do STF é que agora o consumidor vai pagar mais 2,5% de imposto, mas quanto isso vai impactar na demanda, no consumo, no emprego ainda não avaliamos", disse Panzarini.
De acordo com a Constituição Federal, as alíquotas de ICMS internas (para negociações dentro do mesmo Estado) não podem ser menores do que as praticadas nas negociações entre os Estados. O impasse ocorre porque o Senado Federal fixou duas alíquotas para as transações interestaduais, de acordo com o destino da mercadoria. É de 7% das regiões Sul e Sudeste para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% no sentido contrário, explicou Panzarini.


