por Milton F.da Rocha Filho
São Paulo, 5 (AE) - São Paulo criou uma proteção contra a guerra fiscal promovida por outros Estados e que prejudicam a arrecadação tributária, ao atrair companhias instaladas no Estado ou redução de ICMS para a venda de mercadorias por aqui, quando há similar local. A nova lei entrou em vigor em 27 de dezembro e permite que o Estado adote medidas necessárias a proteção de sua economia, sempre que outro Estado ou Distrito Federal conceder beneficios fiscais ou financeiros, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta do respectivo ônus tributário, com inobservância de disposições da legislação federal que regula a celebração deste tipo de acordo.
O que se fez agora, foi a regulamentação do artigo 112 da lei 6374, de 1.º de março de 1989, que permite a adoção de medidas contra atos de outros Estados, que sejam ilegais,perante a legislação atual do ICMS. O novo decreto do Governador Mário Covas, que passou despercebido devido às festas do final do ano, foi publicado no Diário Oficial e já está valendo para 2000.
O decreto, na sua abertura, salienta que "ratifica convênios celebrados nos termos da Lei
Complementar Federal n.º 24 de 7 de janeiro de 1976, aprova convênios, ajustes e protocolos. Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços e dá outras providências".
No seu artigo 689, diz: "O Secretário da Fazenda, para os fins do disposto no artigo 112 da Lei n. 6.374, de 1.º de março de 1989, sempre que ocorrerem hipóteses ali previstas, poderá, à vista de parecer fundamentado
mediante despacho em cada caso, instituir regime especial para cumprimento das obrigações tributárias". O decreto foi assinado pelo governador Mário Covas e pelos secretários da Fazenda, Yoshiaki Nakano, da Casa Civil, Celino Cardoso; e do Governo e Gestão Estratégica, Antonio Angarita.