A lei que cria os Juizados Especiais Federais, aprovada em junho pelo Congresso, foi sancionada ontem à tarde pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Os novos juizados vão examinar causas cíveis ou criminais de menor complexibilidade, cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos. Os Juizados Especiais não precisarão submeter seus processos ao chamado ‘‘reexame necessário’’. Esse mecanismo processual é atualmente previsto na legislação para todas as causas em que o Poder Público sofra condenação judicial. Nesse caso, a sentença tem que ser submetida ao exame do tribunal indicado como competente para esta análise. Os Juizados Especiais estarão livres desta regra.

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