A sanção da lei de criação da Agência Nacional de Águas (ANA) fortaleceu o Ministério do Meio Ambiente. Pelo texto aprovado no Congresso, a ANA teria autonomia para coordenar a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos e acompanhar também a adoção do programa.
Mas, anteontem, o presidente em exercício da República,
Marco Maciel, vetou o artigo com a justificativa de que essa tarefa é ‘‘inerente’’ ao Ministério do Meio Ambiente que já possui até um núcleo estratégico para desenvolver o plano.
O ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, confirmou que já há um ‘‘longo projeto’’ de recuperação das bacias hidrográficas. ‘‘Todas as bacias estão comprometidas, em menor ou maior grau’’, afirmou o ministro.
Ao todo, o presidente em exercício vetou quatro artigos da lei da ANA. O texto original previa que a ANA poderia delegar a órgãos federais, estaduais e municipais e até a organizações sociais civis de interesse público a execução de atividades de sua competência. Para o presidente em exercício, essa regra poderia colocar em risco a política nacional de recursos hídricos porque para exercerem as atividades da agência, mesmo provisoriamente, os escolhidos deveriam passar por uma reestruturação, ‘‘algo difícil’’ na prática, observa Maciel.
O presidente em exercício também vetou o artigo que deixava a dotação orçamentária da ANA livre de limites para movimentação e empenho. ‘‘Esse dispositivo está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.’’ Por essa lei, ao final de um bimestre, podem ser impostos limites para os gastos se houver ameaça de não-cumprimeto das metas fiscais.
O último veto foi ao artigo que proibia o ex-dirigente da ANA de prestar serviços às empresas sob sua regulamentação ou fiscalização, incluindo as coligadas ou subsidiárias, por um prazo de 12 meses. O argumento é que o projeto de lei sobre os recursos humanos das agências reguladoras, já aprovado pelo Congresso e à espera da sanção presidencial, fixa prazo diferente. Se mantivesse a regra dos 12 meses, a ANA teria uma ‘‘norma especial’’.
Com a sanção à lei, fica criada oficialmente a ANA, uma autarquia sob regime especial com autonomia administrativa e financeira, porém vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. Ela será instituída assim que a diretoria for nomeada e os nomes aprovados pelo Senado. Ela terá poderes de outorgar o direito de uso dos recursos hídricos e fiscalizar os usos desses recursos nos corpos de água de domínio da União. Esses poderes geraram embates no Congresso, porque na prática, a ANA poderá interferir na decisão sobre a transposição do Rio São Francisco.

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