Para funcionar, um salão de beleza precisa ter licença sanitária expedida pela Vigilância Sanitária. O documento pode ser requerido na Secretaria de Saúde e em até 30 dias fiscais do órgão farão a vistoria.
Segundo Rogério Lampe, coordenador do setor de produtos e serviços da Vigilância Sanitária em Londrina, muitas pessoas se confundem porque para abrir o salão é necessário um alvará de localização, mas não de uma licença sanitária prévia. Mas o documento é fundamental para que o estabelecimento possa atuar.
Para expedir o documento, que tem validade de um ano, os fiscais vistoriam documentação, mobiliário, higiene, parte elétrica e hidráulica e se os produtos usados no salão têm registro na Anvisa. A fiscalização também pode ocorrer motivada por reclamação de cliente. Lampe explica que se o estabelecimento funcionar sem a licença sanitária poderá ser autuado e multado em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.(C.P.)

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