São Paulo, 30 (AE) - As trabalhadoras que entraram em licença-maternidade a partir da segunda metade de dezembro têm direito a receber a diferença do seu salário que ultrapassar a parcela de R$ 1,2 mil. A explicação é do advogado especializado em Previdência Social Wladimir Novaes Martinez.
Segundo Martinez, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o salário-maternidade não está sujeito ao teto de R$ 1,2 mil, é retroativa a 16 de dezembro de 1998, data em que foi publicada a Emenda Constitucional nº 20, que limitou os benefícios previdenciários àquele valor.
Para receber as diferenças mensais, a segurada deve procurar a empresa. Esta, por sua vez, poderá deduzir as parcelas pagas para as empregadas no recolhimento das contribuições mensais para a Previdência Social.
O limite de R$ 1,2 mil para o salário-maternidade foi derrubado por liminar, concedida pelo plenário do Supremo, por unanimidade, na quinta-feira, por oito votos a zero - três minsitros não estiveram presentes à sessão. Os ministros que compareceram à sessão seguiram o voto do relator Sidney Sanches.
Para o relator, o salário-maternidade não se enquadra ao limite imposto aos benefícios previdenciários pelo artigo 14 da Emenda Constitucional nº 20. Por esse artigo, os benefícios pagos pela Previdência não podem ultrapassar o teto de R$ 1,2 mil. Para Sanches, o salário-maternidade deve ser pago integralmente à trabalhadora, independentemente da sua remuneração.
Se isso não ocorrer, haverá inconstitucionalidade, uma vez que o artigo 7º, inciso XVIII da Constituição, determina que as trabalhadoras gestantes terão direito à licença-maternidade por 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
A liminar foi concedida pelo Supremo em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Os ministros costumam decidir pela concessão da liminar quando há flagrante inconstitucionalidade na legislação.
Para o advogado Martinez, embora a decisão do plenário do Supremo tenha sido por meio de liminar, a unanimidade dos votos é uma indicação de que dificilmente a sentença será alterada quando da apreciação do mérito da questão pelos ministros.

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