Em Londrina, 42 presos que usam tornozeleira eletrônica terão direito de passar Natal e Ano Novo fora do sistema prisional
Em Londrina, 42 presos que usam tornozeleira eletrônica terão direito de passar Natal e Ano Novo fora do sistema prisional | Foto: Jonas Oliveira/AEN-PR



Detentos de sete unidades prisionais do Paraná que cumprem pena no regime semiaberto serão beneficiados com a chamada saída temporária entre o Natal e o Ano Novo. Em todo o Estado, 1.732 presos conseguiram autorização para passar o período com a família. Em Londrina, 202 presos do Creslon (Centro de Reintegração Social de Londrina) serão beneficiados.

De acordo com o vice-diretor da unidade, Anderson Souza Oliveira, os detentos foram divididos em cinco grupos. O primeiro deles foi liberado no dia 14 de dezembro e deve retornar no dia 26. O último deve deixar o Creslon no dia 29 e retornar à carceragem no dia 10 de janeiro.

"Os únicos presos que vão passar Natal e Ano Novo fora da unidade usam tornozeleira eletrônica. Eles devem permanecer fora entre 23 de dezembro e 2 de janeiro. Eles já utilizam o equipamento para realizar trabalho externo em locais que não possuem convênio com o Creslon", explicou. Ao todo, 42 presos fazem parte do grupo.

A unidade de Londrina abrigava 289 detentos até o final da tarde desta quarta-feira (20). Pouco mais de 80 não atenderam todos os requisitos para ter acesso à saída temporária. Quase todos os que obtiveram a autorização, segundo Oliveira, já foram beneficiados em datas anteriores. Esses presos já permanecem durante o dia fora da unidade.

Durante o período fora da unidade, os detentos devem cumprir regras estabelecidas na decisão judicial como permanecer na residência a partir das 22 horas. "Eles até podem viajar para outros Estados desde que permaneçam no endereço residencial informado na portaria", comentou o vice-diretor do Creslon.

No ano passado, no mesmo período, dez presos de Londrina não voltaram para a carceragem após o período estabelecido pela unidade. No Creslon e no Paraná, o índice de evasão ficou abaixo de 5%. "Esta é uma forma de contribuir para a ressocialização para que eles não voltem a cometer crimes. Se eles cometerem crimes nesse período, podem retornar para o regime fechado", alertou. Quando os presos não voltam no prazo estabelecido são considerados foragidos.

INDULTO
Já o chamado "Indulto de Natal" depende da portaria que deve ser publicada pelo Governo Federal até a próxima semana. Neste caso, presos inclusive em regime fechado são beneficiados com a extinção da pena e não precisam retornar às unidades. Os critérios para a concessão do benefício serão divulgados no decreto.