Porto Alegre, 19 (AE) - A Justiça Federal em Novo Hamburgo (RS), através de decisões de mérito e não mais de liminares, cancelou a cobrança da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), beneficiando a empresa Metropolitana de Veículos Ltda e os contribuintes Roberto Luis Hupfer e Antonio Claudemir Weck.
Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, as decisões - todas do juiz Ricardo Nuske, da 3ª Vara Federal de Novo Hamburgo - foram expedidas em mandados de segurança e, provavelmente, são as primeiras do País já na etapa de análise do mérito.
Assinadas no final da tarde de sexta-feira mas somente divulgadas hoje, as sentenças deverão ser publicadas no Diário Oficial nos próximos três dias. O juiz entende que a Emenda Constitucional número 21, de 18 de março deste ano - que revigorou uma lei temporária após o final de seu prazo de vigência, permitindo a retomada da cobrança do tributo - afrontou a Constituição.
Ele considera que os impetrantes possuem "direito líquido e certo" e devem ter "afastada a exigência da CPMF sobre as suas movimentações ou transmissões de valores e de créditos de natureza financeira".
A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional deverá recorrer ao TRF da 4ª Região. Na semana passada, o mesmo tribunal cassou 25 liminares - entre elas, as que beneficiavam os três autores agora favorecidos pelo julgamento do mérito em primeira instância.

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