Porto Alegre, 30 (AE) - O Rio Grande do Sul ingressou em juízo com ações diretas de inconstitucionalidade contra a redução de alíquotas do ICMS para o setor de automóveis em São Paulo e Santa Catarina. As ações foram protocoladas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) hoje à tarde pelo procurador Alexandre Moreira, da procuradoria da fazenda pública estadual do Rio Grande do Sul. Ambas contestam a lei 10.23l, de São Paulo
e o decreto 88, de Santa Catarina, que estabeleceram uma diminuição de 12% para 9% das alíquotas que incidem sobre a venda de carros populares. O principal argumento é que a redução ocorreu sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, portanto, é ilegal.
O secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Arno Augustin, explicou que o objetivo das ações é combater a guerra fiscal que, segundo ele, causa prejuízo a todos os Estados, inclusive para os que a praticam. O governo gaúcho, que mantém a alíquota de 12%, teme que a incidência mais baixa do tributo promova evasão tributária, estimulando a compra de veículos fora do Estado. As ações incluem pedido de liminar para que o STF suspenda a vigência da lei e do decreto.
O assunto guerra fiscal foi um dos mais debatidos em 1998 na campanha eleitoral gaúcha e continua em pauta. Enquanto na oposição e, agora, no governo, partidos como PT, PSB, PDT, PC do B e PCB criticam as vantagens fiscais dadas pela administração anterior, de Antonio Britto (PMDB). O atual governo sustenta que, para atrair as montadoras da Ford e da General Motors, além de ofertar isenção total de ICMS, a gestão passada ainda se comprometeu a retirar R$ 866 milhões do orçamento estadual, parte em empréstimos favorecidos -- 15 anos para pagar, com cinco de carência, juros de 6% ao ano e sem correção monetária -- e parte para custear obras de infraestrutura a serem repassadas às duas empresas.

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