RS revisa benefícios fiscais para cerveja e TV por assinatura
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segunda-feira, 21 de junho de 1999
Por Ayrton Centeno 
Porto Alegre, 22 (AE) - O governo do Rio Grande do Sul revisará os benefícios fiscais concedidos à indústria da cerveja
passando sua alíquota de ICMS de 18% para 25%. Haverá mudança também na tributação do ICMS incidente sobre os serviços de TV por assinatura. Neste caso, o imposto subirá da carga mínima de 5% para 12%.
As medidas vigorarão a partir de 1º de julho e foram anunciadas hoje pela Secretaria da Fazenda do estado, que espera aumentar sua receita do segundo semestre em R$ 24 milhões.
O secretário Arno Augustin observou que a alteração no ICMS da cerveja deve-se ao descumprimento, por parte do setor, da manutenção do nível de arrecadação e do crescimento da produção.
Segundo ele, em vez da produção avançar em 1997 e 1998, como fora pactuado quando a indústria recebeu a vantagem, houve queda de até 8,9%. E a arrecadação de ICMS chegou a cair 38,2%. Assim, o imposto retornará ao percentual estabelecido pela lei 8.820/89.
"O estado não pode conviver com benefícios fiscais injustos", argumentou Augustin, lembrando que o governo "tem o compromisso de atender a população com serviços essenciais".
A alíquota de 25%, de acordo com o secretário, é praticada por vários estados, entre eles Paraná e Santa Catarina.
TV - No caso da TV por assinatura, Augustin sustentou que o propósito é de estabelecer uma carga tributária mais compatível com a natureza do serviço. Reparou que, enquanto a alíquota da TV por assinatura é de 5%, produtos da cesta básica -- entre os quais arroz, feijão, farinha de trigo, batata, pão e carnes -- sofrem carga tributária de 7%.
Desde 1995, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) permite que os estados fixem alíquotas de 25% até o mínimo de 5% para o serviço. No Rio Grande do Sul, o governo anterior optou pela tarifa mínima.


