RS e Santa Maria não devem indenizar familiares
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Rafael Moraes Moura<br>Agência Estado 
Brasília - Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (27) que o Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura de Santa Maria (RS) não deverão pagar indenização aos familiares das vítimas do incêndio na Boate Kiss. Ainda cabe recurso. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O STJ manteve o entendimento da Comarca de Santa Maria e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de que a indenização com base no CDC deverá ser feita pelos proprietários da boate. O incêndio matou 242 pessoas em janeiro de 2013.(Agência Estado)


