Brasília, DF- A rotulagem de produtos com 1% ou mais de ingredientes transgênicos já é obrigatória, mas o governo publicará nos próximos dias uma portaria com novas regulamentações sobre o assunto. A Casa Civil é responsável pela redação da instrução normativa, que deve deixar claro as atribuições de cada ministério no cumprimento das regras de rotulagem.
Pelo menos quatro ministérios devem fazer a fiscalização, Agricultura, Meio Ambiente, Justiça e Saúde, esse último por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), informa a assessoria de imprensa da Casa Civil.
O ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, afirmou ontem que a área econômica do governo liberou R$ 3,4 milhões para que a sua pasta possa fiscalizar o cumprimento do Decreto nº 4.680. Ele determina o uso de um triângulo equilátero, com a letra maiúscula ''T'' grafada em preto no centro, com fundo interno amarelo ou branco, na embalagem de produtos que contenham 1% ou mais de organismos transgênicos.
Segundo Rodrigues, a área de fiscalização do ministério ''nas fazendas ou nas indústrias de alimentos'' dependia da instrução normativa em análise pela Casa Civil.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, comemorou a disposição do governo de publicar uma instrução normativa. ''Como o assunto é complexo e multidisciplinar, é importante a publicação, pois a fiscalização precisa ser feita em toda a cadeia produtiva'', afirmou.
Quem suspeitar que um alimento contém ingredientes transgênicos pode, em primeiro lugar, solicitar informações aos serviços de atendimento ao consumidor das empresas, recomendou. Numa segunda etapa, pode-se encaminhar uma queixa aos órgãos de defesa do consumidor.
No começo do mês, o DPDC acertou com as Promotorias de Defesa do Consumidor e os Procons Estaduais e Municipais, uma atuação coordenada na fiscalização das regras de rotulagem dos alimentos transgênicos. ''Os órgãos de defesa nos informaram que estão preparados para cumprir as regras e exigir a rotulagem dos alimentos'', afirmou. ''Eles estão orientando os supermercados para que fiquem alertas para alimentos que possam ter níveis de transgenia.''.
As empresas que não cumprirem as regras pagarão multas de R$ 200,00 a R$ 3 bilhões. Morishita explicou que o decreto exige a rotulagem completa dos alimentos com níveis de transgênia, ou seja, é preciso informar nas embalagens que o produto contém transgênicos e também identificá-lo com o símbolo específico.
A exigência da rotulagem completa é determinação da Lei 10.814, de 15 de dezembro, que estabeleceu as normas para plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra 2004. Um outro de tipo de identificação, mais branda, para alimentos que contenham transgenia, está prevista em legislação anterior, que determinava a necessidade de constar, nas embalagens, apenas a informação de que os alimentos poderiam conter ''soja transgênica ou ingredientes feitos a partir de soja transgênica''.

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