A escritora portuguesa Agustina Bessa-Luís, em seu recente livro de realidade-ficção O comum dos mortais, põe em relevo a figura de Salazar, que nos idos de 1933 implantou regime autoritário e anulou a oposição em Portugal por 36 anos.
O relato mostra como uma vida, ainda que em seus primeiros passos aparentemente despretenciosa, pode conter muitos perigos e surpresas. É como uma passagem pela galeria dos espelhos que deformam a realidade, fazendo-nos rir ou chorar.
Juízes de todo o mundo, reunidos pela União Internacional de Magistrados na cidade do Porto, no início de setembro, construíram mais uma ponte entre ficção e realidade, ligando os vários continentes, caleidoscópio do mundo. Realmente, as conclusões da reunião são reforçadas por episódios ainda presentes na memória.
Reafirmou-se que não há democracia real sem a existência de um Poder Judiciário independente. Não foi por acaso que, entre nós, o Ato Institucional nº 5, de 13/12/68, fulminou as garantias da magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos) e estabeleceu a censura à imprensa. Amordaçada a sociedade e ameaçados os juízes, o poder é exercido sem medidas, dispensando as mesuras de estilo.
Em situações tais, não se pode contar com um juiz independente, para resolver litígios entre os cidadãos - poderosos ou não -, nem para solucionar com isenção uma questão contra o próprio Estado. E são tantas as arremetidas ilícitas do Estado contra os direitos individuais e coletivos, frequentemente originadas por medidas ditas de emergência, que às vezes tem-se a impressão de que ainda se vive naquele triste período de autoritarismo.
O AI-5 - por ironia cruel, porém pedagógica ao retratar os altos e baixos da dimensão humana - completa seus 30 anos em meio às comemorações pelo cinquentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela passagem dos 10 anos da Constituição-cidadã, que, aliás, tem merecido mais ataques do que homenagens. Certamente, por ser vista como um estorvo pelos ideólogos do neo-liberalismo globalizado, que, mesmo em período de baixo astral, ditado pela crise financeira internacional, querem manter intacto o prestígio do receituário.
A reunião da União Internacional de Magistrados examinou a situação do Judiciário no Peru, onde juízes da Corte Suprema que julgaram inconstitucional a possibilidade de uma segunda reeleição do presidente da República foram demitidos de suas funções; e também o caso dos juízes da Colômbia (e de seus familiares), quase todos ameaçados pelos narcotraficantes, alguns já mortos e outros já desistindo da carreira.
Os exemplos mencionados acentuam a afirmação de que somente em ambiente democrático pode florescer um Poder Judiciário independente. Daí o caráter emblemático da afirmativa atribuída ao presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães de que, na Bahia, já existe controle externo do Judiciário, assumindo ele próprio sua personificação e revelando a verdadeira intenção da proposta: a subordinação, de inspiração antidemocrática, do Judiciário ao poder político.
Aliás, como se costuma dizer jocosamente, se forem respeitados os direitos constitucionais do cidadão, a imprensa for livre de pressões políticas, a educação tratada como prioridade, o Congresso gozar de credibilidade e o Judiciário se fizer respeitar pela independência, corremos o risco de cair numa democracia. No caso brasileiro, o debate em torno da questão é muito oportuno, já que a agenda pública inclui a reforma do Judiciário, tendo a AMB formado uma comissão para apresentar sua proposta e discuti-la com a OAB e outros segmentos interessados.
Novamente o presente não pode ser escravo do passado, ainda mais quando ele projeta sua sombra sobre o futuro.
Há sinais de que a questão não pode ser tratada pelo lado passional, ao sabor de decisões judiciais contrárias a essa ou aquela pretensão, mas sim como perspectiva real de identificar que tipo de juízes deseja a sociedade.
Por intermédio de uma reforma constitucional, deseja-se um Judiciário que se curva ao arbítrio e é dócil ao poder econômico, com independência apenas de fachada, sem condições para se contrapor a interesses poderosos? A reforma apontará para um modelo tecnocrático e reprodutor servil dos valores do mercado e do primado absoluto da economia, ou assumirá o perfil democrático, dando relevo à universalização do acesso à Justiça, instrumentalizando definitivamente a Defensoria Pública e desestimulando os expedientes de chicana e uso abusivo dos processos judiciais?
O destino vai sendo tecido com fios de viscosas verdades, que o tempo se encarrega de desnudar. Sem juízes independentes, com remuneração correspondente às suas responsabilidades e à dedicação exclusiva à função de julgar, não haverá democracia efetiva neste País.
Por isso, ou se faz uma reforma do Judiciário que lhe garanta autonomia, efetividade e velocidade, ou vão sendo construídos mais castelos na areia, que se desmancharão com o tempo, renovando o ritual de passagem das águas.
* Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho é juiz de Direito no Rio de Janeiro e presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros

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