O Rio vai ser o primeiro Estado a punir estabelecimentos de ensino que discriminam portadores do vírus HIV, segundo informação da Agência Brasil. A lei estadual publicada no dia 31 de maio proibe a exigência ou realização de exames sorológicos, como condição de admissão ou matrícula na rede pública e privada de ensino. A lei isenta funcionários, professores e alunos portadores do vírus, de informar sua condição à direção do estabelecimento. A violação da lei prevê multa de 10 mil Ufirs e a cassação do alvará ou licença de funcionamento da escola, no caso de reincidência. As escolas têm ainda a obrigação de implantar, no prazo de 180 dias, programas educativos destinados a professores, pais, alunos e funcionários, sobre a transmissão e prevenção de infecção causada pelo HIV.

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