Rio é condenado a indenizar menina que perdeu os pais em chacina
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terça-feira, 02 de março de 1999
Por Adriana Ferreira 
Rio, 02 (AE) - O juiz da 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Ricardo Couto de Castro, condenou o Estado a pagar indenização no valor de 2 mil salários mínimos, por danos morais, para a menina T.S.S., de 7 anos, que teve os pais - Luciano Silva Santos, de 22 anos, e Rubia Moreira da Silva, de 19 -, assassinados na chacina de Vigário Geral, ocorrida em agosto de 1993. Na sentença fica também determinado que a menina deverá receber uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até a época em que seus pais completariam 65 anos.
Os pais da menor foram assassinados na Favela de Vigário Geral, junto com outras 19 pessoas, quando voltavam do trabalho. A menina, que na época da tragédia tinha apenas um ano, está sendo criada pela avó. A pensão mensal é retroativa à data do crime, devendo ser corrigida e acrescida de juros moratórios. Os ônus com o processo e os honorários do advogado (fixados em 10% do valor da condenação) também serão pagos pelo Estado.
Esta é a segunda sentença favorável a um parente de vítimas da Chacina de Vigário Geral. De acordo com o advogado João Tancredo, a indenização serve como uma punição para o Estado, que é responsável pela segurança da população. "Infelizmente, não há valor que pague a perda de um parente", comentou.
O advogado explicou que o Estado torna-se responsável pela indenização porque foi comprovado que os assassinos eram policiais militares. "Alguns não estavam de serviço, mas usavam viaturas e armas da polícia, que pertencem ao poder público", disse. O Estado deve recorrer da sentença.


