Rio é condenado a indenizar filho de comrrciária morta por falta de atendimento
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terça-feira, 06 de abril de 1999
Por Felipe Werneck 
Rio, 07 (AE) - O governo do Estado do Rio de Janeiro foi condenado ontem pelos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, a pagar 500 salários mínimos (R$ 65.000) de indenização por danos morais a Tiago Ferreira de Oliveira, de 17 anos. A mãe de Tiago, a comerciária Neuza Ferreira, morreu em janeiro de 1996 por falta de atendimento na porta do Hospital Estadual Albert Schweitzer, que
na ocasião, enfrentava uma greve de médicos.
Pela decisão dos desembargadores, que mantiveram a sentença do juiz Jessé Torres, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que condenara o Estado em fevereiro de 1997, o governo do Rio também terá de pagar a Tiago uma pensão mensal de um salário mínimo desde a data da morte de Neuza até ele completar 21 anos. No recurso, o Estado pedia uma redução de 500 para 100 salários mínimos de indenização por danos morais.
Tiago morava sozinho com a mãe. No dia do incidente, ela
que tinha 30 anos, passou mal na rua e foi socorrida por pedestres. Levada para o hospital, teria encontrado a porta fechada com cadeado, por causa da greve. Neuza morreu às 22h30. O Ministério Público denunciou por homicídio culposo cinco médicos do Albert Schweitzer que teriam faltado ao plantão na noite em que a comerciária morreu.


