Porto Alegre, 21 (AE) - O presidente da Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, Germano Rigotto (PMDB-RS), garantiu que a reforma não irá penalizar a classe média com aumento de Imposto de Renda (IR). Segundo ele, a idéia é desonerar o setor produtivo e a sociedade como um todo com um sistema "mais eficiente", que "feche a porta" para a evasão fiscal e permita a redução de alíquotas diretas e indiretas a partir do aumento da base de contribuintes. O deputado explicou ainda que o projeto apresentado pelo relator da comissão, Mussa Demes (PFL-PI), criando oito faixas de contribuição para o IR, a mais alta de 40%, é pessoal. "A proposta não foi discutida na comissão", garantiu Rigotto. Para ele, "alíquota alta não é o caminho". "Com a ampliação da base, podemos reduzir a carga tributária e as contribuições setoriais". Segundo Rigotto, a "pedra de toque" da reforma é o período de transição que será estabelecido na mudança dos tributos. "Em relação às contribuições cumulativas, como PIS e Confins, temos muito espaço para as eliminar rapidamente e acabar com as distorções que elas provocam, substituindo-as por uma única que seja mais eficiente e não retire receita da União", acredita. De acordo com o deputado, somente no setor de combustíveis, a sonegação chega a R$ 450 milhões por ano na Cofins e a R$ 550 milhões no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A substituição da cobrança na origem pelo destino no tributo estadual, entretanto, exigirá um período maior, talvez superior a quatro anos. "Precisamos definir compensações a partir de simulações muito bem feitas sobre o que representa de perda para um ou outro Estado", explicou. Entre as alternativas que estão sendo estudadas, estão a criação de um adicional no IR transferido aos governos estaduais, a cobrança temporária de um Imposto sobre a Venda de Combustíveis ou a constituição de um fundo para ressarcir as perdas. Neste caso, porém, será preciso convencer os governadores que não acontecerá o mesmo ocorrido com as compensações previstas na Lei Kandir, que ficaram abaixo da renúncia fiscal sobre as exportações.

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