São Paulo, 23 (AE) - As indenizações ambientais, em alguns casos, provocaram o surgimento de máfias de peritos e de uma indústria de expropriações, que se aproveitaram da inflação alta para obter valores irreais. Essas afirmações foram feitas hoje pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, na abertura do 2º Seminário de Direito Ambiental Imobiliário, promovido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em São Paulo.
"Com a inflação alta, surgiram máfias que passaram a estabelecer indenizações incompatíveis com a realidade, verdadeiros delírios que se refletem hoje no bolso do povo", criticou Ribeiro. Esta foi a primeira vez que um juiz superior se manifestou publicamente nesses termos. Depois de responsabilizar o próprio governo pelo valor das indenizações, ele disse que muitos se beneficiaram dessas distorções e admitiu que é preciso mudanças na legislação e no comportamento dos juízes.
De acordo com o ministro, as indenizações ambientais apresentam uma distorção jurídica, criada pelo Estado para se beneficiar da inflação alta. "As indenizações eram tão baixas que não traduziam o preço de mercado", lembrou. "Mas, depois, com a estabilidade, veio o efeito bumerangue e a lei voltou-se contra o próprio Estado."
Além disso, ele chamou a atenção para a omissão do governo em vários processos. "Houve uma grande inépcia na defesa dos interesses públicos", apontou. "Muitas questões tramitaram burocraticamente, como se não houvesse interesses do Estado em jogo." Mas, para Ribeiro, a pior distorção foi a moral. "A bruma inflacionária fez com que muitos se beneficiassem de forma criminosa", acusou. "As pessoas não sabiam o valor das coisas e isso fez com que se organizassem verdadeiras gangues para atuar na área das perícias."
O ministro mencionou um processso de São Paulo julgado há algum tempo no STJ. "O valor da indenização hoje daria entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões e a liquidação chegou a R$ 1,1 bilhão", lembrou Ribeiro. "Anulamos, então, o processo para que se refizesse o cálculo."
Para corrigir essas distorções, o presidente do STJ defende mudanças na legislação, como a redução dos juros compensatórios e a adoção do valor de mercado como critério de avaliação da área desapropriada. "É preciso atualizar a legislação porque 12% são juros muito altos, criados antes da correção monetária, quando não havia outro critério para atualizar o valor", explicou o ministro. "Por outro lado, a indenização justa é aquela que reflete os valores de mercado, aceitos num determinado local e em determinada época."
Ribeiro defendeu ainda a adoção de ações rescisórias ou anulatórias, quando houver fraudes comprovadas em processos que ainda estejam no prazo legal. Insistiu, porém, que os juízes precisam acompanhar essas mudanças. "O Judiciário tem de ficar atento para não delirar dos fatos e decidir conforme a realidade", ressaltou o ministro. "Essas distorções absurdas punem a sociedade e o Judiciário existe para a servir."

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