Bauru, SP, 09 (AE) - A Rede Ferroviária Federal (RFFSA) ofereceu 105 locomotivas diesel-elétricas, avaliadas em R$ 55 milhões, para pagar uma indenização fixada em R$ 122 mil a que foi condenada pela morte do ferroviário Ilmar do Amaral Figueiredo. No acidente, ocorrido 1996, no Rio de Janeiro, morreram outras 15 pessoas. Trinta e nove pessoas ficaram feridas. O advogado da família do ferroviário, Jorge Beja, já ingressou na 41ª Vara Cível do Rio, pedindo o arresto dos R$ 122 mil da conta da RFFSA junto ao Banco do Brasil. Para ele, a oferta é "um deboche".
Hoje, Paulo Brittes, administrador da RFFSA em Bauru - onde estariam as locomotivas -, afirmou que não existem tantas locomotivas no local e admitiu que a oferta seria para "ganhar tempo". A oferta revoltou a viúva do ferroviário, Osmarina Medeiros de Figueiredo e sua duas filhas, Cíntia e Taís, residentes em Barra do Piraí (RJ). "O que é que nos vamos fazer com tanta locomotiva, já que não temos ferrovia"?, questionou Cintia. Ela classificou a proposta como uma gozação.
A indenização de R$ 122 mil foi fixada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que considerou a empresa ferroviária responsável pelo acidente. O trem cargueiro da RFFSA vinha de Juiz de Fora (MG), carregado com 2 mil toneladas de fios de cobre, perdeu o freio na descida da Serra das Araras e bateu no Expresso Barrinha, de passageiros, que estava parado numa passagem de nível. Ganhar tempo - O administrador da RFFSA lembrou que nem mesmo a antiga Noroeste possuía tantas locomotivas. "O que ocorre é que a RFFSA e as estatais como um todo só pagam indenizações em última instância e, para ganhar tempo, enquanto discute, oferece peças de seu patrimônio em garantia das ações", disse o funcionário. Ele destacou, porém, que o objetivo não é pagar com locomotivas, até mesmo pela diferença entre o valor da indenização e a avaliação das máquinas.
Brittes lembrou ainda que em Bauru também existem ações em que bens como telefones, terrenos e até prédios administrativos foram oferecidos como garantia e, posteriormente substituídos por dinheiro na hora do pagamento, sempre feito após todas as etapas judiciais.

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