Reviravolta no STF: acusados no caso Evandro vão a júri
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quarta-feira, 05 de novembro de 1997
Lorena Aubrift Klenk Curitiba 
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu ontem o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Celina e Beatriz Abagge, acusadas de participar de um ritual de magia negra no qual teria sido sacrificado o menino Evandro Ramos Caetano, em 1992. O pedido visava anular a pronúncia (sentença que remeteu as Abagge e mais cinco acusados a júri popular). A decisão do STF significa, a princípio, que os acusados serão julgados.
O julgamento dos sete acusados foi desmembrado em três júris, que estavam marcados para começar nos dias 10, 17 e 24 deste mês. Na semana passada, o relator do pedido de habeas corpus, ministro Octávio Galotti, havia concedido liminar em favor das Abagge e depois estendido os efeitos paraos outros acusados. A liminar causou a expectativa de que os réus poderiam ficar definitivamente livres do julgamento e chegou a desmobilizar a defesa, que já se preparava para enfrentar o júri. Ao julgar o mérito da ação, contudo, Galotti negou o habeas corpus e foi acompanhado por outros quatro ministros da 1ª Turma do STF. Como a decisão definitiva foi tomada a poucos dias da data marcada para o primeiro julgamento, as partes envolvidas consideram difícil que as datas originais sejam mantidas.
Além da questão prática relativa à organização dos júris, existe o fato de que a defesa dos acusados ainda pode tomar várias medidas legais capazes de adiar o julgamento. O advogado Osmann de Oliveira, que integra a defesa das Abagge, disse que ainda tem cartas na manga. Com outros dois advogados, Oliveira tem adotado a estratégia de adiar o júri. Já os advogados dos outros cinco acusados dizem que preferem realizar o júri o mais rapidamente possível, desde que atendidas algumas condições. No escritório Figueiredo Basto - que defende três acusados -, a preocupação é com o sumiço de uma fita cassete que integrava o processo e continha a gravação da confissão do crime por parte de três réus. Os advogados querem a perícia da fita para provar que a confissão foi obtida mediante tortura e podem adiar o júri caso o material não seja encontrado.


