Reús do caso Evandro são absolvidos
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segunda-feira, 20 de junho de 2005
Andréa Lombardo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Depois de cinco dias de julgamento, os réus Airton Bardelli dos Santos e Francisco Sérgio Cristofolini, acusados de participar da morte do menino Evandro Ramos Caetano, em suposto ritual de magia negra, foram absolvidos porque os jurados entenderam que não havia provas que os incriminassem. O resultado do julgamento foi divulgado pouco antes das 21 horas.
Outras três pessoas Osvaldo Marcineiro, Vicente de Paula e Davi dos Santos Soares foram condenadas, no mesmo processo, a penas que variam de 18 a 20 anos de prisão. O Ministério Público (MP) estadual pode entrar com recurso contra o julgamento no prazo de cinco dias.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP) estadual, Evandro teria sido morto em um ritual de magia negra, em 7 de abril de 1992, em Guaratuba, no Litoral do Estado. O crime teria acontecido na serraria da família Abagge. O ritual teria sido encomendado por Celina e Beatriz Abagge, que foram absolvidas em julgamento realizado em 1998, em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba. O Tribunal de Justiça (TJ), no entanto, anulou a decisão. As duas devem ir a novo julgamento ainda neste ano.
Bardelli, que era funcionário da serraria da família Abagge, foi acusado de ter vigiado o cativeiro em que Evandro ficou detido e de ter ocultado, posteriormente, o corpo. Cristofolini, segundo a acusação, também teria dado assistência durante o ritual, ajudando a segurar uma das pernas do menino. Os dois ficaram presos por mais de sete anos metade desse período na Prisão Provisória de Curitiba e outra metade em prisão domiciliar.
Ontem, o julgamento foi marcado por debates exaltados, inclusive com ofensas pessoais entre acusação e defesa. Os advogados de Bardelli e Cristofolini, Matheus Gabriel Rodrigues de Almeida e Haroldo César Náter, afirmaram que todo o processo não passou de uma armação e questionaram as provas apresentadas pelo MP, como por exemplo, a gravação das confissões. Eles alegam que seus clientes foram torturados e que não há materialidade do crime. Já o MP sustenta que, além da confissão dos réus já condenados, as provas periciais confirmam o envolvimento dos dois.


