Brasília, 17 (AE) - Os contribuintes não poderão informar na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2000 o número da conta bancária de terceiros para receber a restituição. A Receita esclarece que o crédito da restituição só será feito na conta bancária do titular. No caso de conta conjunta, os dois contribuintes poderão informar o mesmo número na declaração para receber o crédito.
Se o contribuinte quiser, é possível receber o crédito na conta da poupança. A informação do número da conta bancária na declaração é opcional. No entanto, se quem entregar seu ajuste anual não informar o número da conta para que a restituição seja depositada, o pagamento será feito no banco indicado na declaração.
Os contribuintes também podem optar por receber o crédito diretamente no caixa das agências dos bancos oficiais indicados pela Receita na notificação, que é enviada para informar o valor e a data em que a restituição será paga.
Neste ano, o pagamento da restituição poderá ser feito por instituições financeiras privadas que foram credenciadas pela Receita, além dos bancos oficiais, como Banco do Brasil, que sempre fez os pagamentos.
O prazo para a entrega das declarações termina no próximo dia 28. A multa para os contribuintes que entregarem a declaração com atraso é de R$ 165,74. Para as pessoas que têm imposto a pagar e apresentarem seu ajuste anual fora do prazo podem ser multados em até 20% do imposto devido. IBEP INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS POLíTICOS 1

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