A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem (19) o Projeto de Lei 1694/99, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que obriga restaurantes, bares e lanchonetes a oferecer cardápio em braile aos clientes.

Para a relatora do projeto, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), a proposta inicial merece aperfeiçoamento de redação para corrigir a previsão de multa de 100 Ufir para as empresas que não cumprirem a determinação.

"Uma vez que a unidade de referência para a multa, a Ufir, foi extinta, alteramos a proposta para que a multa passe a ser de R$ 100, reajustada com base nos índices de correção dos tributos federais", afirmou. Esse valor será duplicado em caso de reincidência.

Segundo a relatora, o projeto ajuda a superar as barreiras que impedem a integração das pessoas com deficiência. "O acesso ao conhecimento e à informação, além do estímulo à convivência, podem promover a inclusão das pessoas com deficiência em nossa sociedade."

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