Responsabilização dos 12 aos 17 anos
Curitiba - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que meninas e meninos a partir dos 12 anos sejam responsabilizados pelos atos infracionais que cometem. Conforme a legislação, promulgada em 13 de julho de 1990, os jovens que praticam delitos podem receber seis medidas socioeducativas, que variam desde a simples advertência até a internação em instituição especializada, com a completa privação de liberdade.
Para se ter uma ideia, a idade mínima é inferior à estabelecida em países como Alemanha (14), Bélgica (16), Dinamarca (15), França (13), Itália (14) e Japão (14). Já no Reino Unido, embora crianças de dez anos possam responder criminalmente, a colocação em regime fechado só é permitida a partir dos 15. Entre as nações desenvolvidas, a exceção são os Estados Unidos, onde cada Estado possui um regramento específico. Na maioria deles, os jovens são julgados pela Justiça comum, situação que nos últimos anos também vem sendo rediscutida, graças à campanha "Raise the age" ("aumente a idade", em inglês).
Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, os adolescentes em conflito com a lei passam, no Brasil, por todo o sistema judicial como os adultos, sendo que, em alguns casos, as sanções aplicadas chegam a ser mais severas. "Quem ouve ou lê pessoas dizendo que eles vão ficar impunes pensa que a lei não oferece nenhuma resposta, o que não é verdade", diz o procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto.
O jurista conta que, quando cometem crimes, os menores de 18 anos costumam ser imediatamente apreendidos e encaminhados a uma instituição para internação provisória. "Em 45 dias, o juiz precisa então decidir que medida ele irá cumprir. Ou seja, do julgamento, muitas vezes (o suspeito) vai direto para a privação de liberdade, enquanto no caso dos adultos o processo não ocorre com tanta celeridade", compara.
O tempo máximo de reclusão é de três anos, sendo que de seis em seis meses uma equipe técnica deve reavaliar o cumprimento da sanção. A partir daí, o jovem pode ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida. "Por exemplo: em um homicídio, que é o crime mais grave previsto no Código Penal, o sujeito réu primário recebe a pena mínima, de seis anos, tendo bons antecedentes. No sistema de adulto, com um ano, o que corresponde a 1/6, ele já pode progredir. Então, três anos para o adolescente é pouco, mas um para o adulto não?", questiona Olympio. (M.F.R.)





