Seria mais cômodo, para mim, calar-me, mas não consigo. Não é meu estilo. Quero, porém, lembrar aos críticos mais apressados que o que defendo, aqui, - mais do que uma idéia - é a discussão aberta, isenta, sem demagogia e sem aquele populismo que costuma envolver o assunto.
  Li alhures que Juízes do Paraná fazem abaixo-assinado contra rebaixamento da idade penal. Ali se fala - e com razão - que nosso sistema penitenciário não cumpre a função de preparar a reintegração social do indivíduo recluso. Dá, assim, a entender que, com a redução da idade penal, vamos lotar as penitenciárias de delinquentes juvenis. Mas o argumento peca pela base. Tal projeção é, decididamente, equivocada!
  Eu não assinaria tal manifesto, com todo o respeito e admiração que tenho pelos colegas que o promoveram e por aqueles que o assinaram. Estão querendo abortar uma discussão saudável sobre a matéria. Por que tanto medo de pôr o tema sobre a mesa e discutí-lo abertamente, a salvo de argumentos demagógicos e sensacionalistas?
  A sociedade assiste perplexa ao cometimento de crimes violentos envolvendo menores de dezoito anos, ensejando debates em torno da necessidade de redução da faixa etária para fixação do início da responsabilidade penal. E, antes que a turba insensata e preconceituosa se alevante indignada contra este indefeso escriba, vou esclarecer que - ao contrário do que apregoam - a diminuição da idade para a imputabilidade penal é uma tendência das legislações modernas. Acalmem-se, portanto, doutores, pois o que vou dizer não é nenhuma heresia. Em Portugal, Cuba, Chile, Bolívia, Rússia e China, a maioridade penal se dá aos 16 anos. Nestes dois últimos, a imputabilidade baixa para os 14 anos nos delitos violentos, como homicídio, lesões graves e roubos. A Etiópia estabelece o limite de 15 anos. A França, em seu Código Penal editado recentemente, reduziu a maioridade penal para 13 anos. Nos Estados Unidos, em alguns estados simplesmente não há esse limite; em outros, o limite é 16 anos; em outro agrupamento de estados, 11 anos(!)
  Ó Deus! Será que todos esses países estão marchando descompassadamente, e somente nós é que estamos no passo certo?!
  Estou convencido de que, se a forma paternalista e assistencialista com que se tem tratado, no Brasil, a questão do adolescente infrator servisse para alguma coisa, já teríamos superado totalmente essa dificuldade.
Sim. O problema existe. Não se pode enfiar a cabeça na areia, como hipócritas avestruzes. O que é preciso é agir com maturidade. Discutir a redução do patamar etário para 16, ou até mesmo para 15, 14 anos (sim, senhor!), mas com seriedade e competência. Que tal o modelo do Canadá, em que o limite baixa dos 18 para os 16 (ou 14?) anos, nos crimes graves?
  Conversei recentemente com uma professora emérita da Universidade do Rio de Janeiro, especialista em Direito Penal, estudiosa de Vitimologia. Gostei de ouvi-la, serena, sábia, segura, sobre o assunto, disposta ao diálogo. Sem aquele discurso antigo e superado de políticos desumanos com as vítimas, porém aduladores de bandidos, principalmente se travestidos de inocentes fedelhos.
  Tempos atrás, a imprensa internacional noticiou que no Arkansas (EE.UU.) dois meninos, de 11 e 13 anos, vestidos de soldados, atraíram adultos e crianças para a rua e, inopinadamente, os metralharam, utilizando armamento pesado de caça. Foram condenados à prisão perpétua!
  Os opositores da redução do limite etário dizem que não se vai conseguir nada de postivo jogando nas cadeias os jovens delinquentes. Mas, quem quer jogá-los nas cadeias? A idéia, ao contrário, é dar-lhes tratamento especial. Aliás, todo detento merece tratamento especial, humano. E, como todos sabem, existem penas alternativas que poderão ser aplicadas aos pequenos infratores, sem necessidade de trancafiá-los. E para os casos graves, precisamos de estabelecimentos que ofereçam ao infrator tratamento individualizado para cumprimento de penas em regime fechado, submetidos os internos à salutar terapia ocupacional.
  Por que será que os especialistas procuram evitar o debate do tema? De que têm medo? Será que a redução do limite etário não poderia trazer importante conteúdo inibitório ao adolescente infrator? Sabendo que iria responder pelo crime, na forma da lei penal, não iria ele pensar duas vezes antes de delinquir?
  Outra providência urgente. É preciso retirar, manu militari, as crianças da rua e cadastrá-las, a elas e aos pais. Uma campanha de esclarecimento à população pode evitar que se lhes dêem esmolas, desestimulando-se o clientelismo nefasto e a mendicância. Mas, lembrem-se: criança de rua não quer trocar a liberdade da rua por um abrigo em que tenha de sujeitar-se à disciplina e à responsabilidade, com uso de uniforme, com hora para comer, hora para escovar os dentes, hora para tomar banho, hora para dormir, hora para estudar... A troca de ambientes há de ser impositiva, para o próprio bem do infante.
  Dizem que não se pode obrigar a criança a fazer isso, ou aquilo; criança não pode trabalhar nisso nem naquilo outro... Pois muito bem! Não pode trabalhar, mas pode perambular pelas ruas, fumando maconha e cheirando cola e - o que é pior - cometendo delitos impunemente. Isso é brincadeira de Poliana, jogo do contente, brincadeira do faz-de-conta. É ignorar nossa realidade social. E não estou falando do menino carvoeiro!
  Para concluir, eu questiono os especialistas: Por acaso, o ambiente da Febem é menos desumano do que aquele da penitenciária? Se é cruel a reclusão do moço menor de 18 anos, não o seria também a reclusão do moço de 18, 19, 20 anos? É preciso acabar de vez com o culto da falaciosa inocência infantil e com essa mistificação da idade limite!
  Em suma, torno a questionar: O que é melhor para o delinquente juvenil: ser refém do Estado (na cadeia), que, ao menos teoricamente, importa-se com sua recuperação, ou ser refém da máfia de bandidos que costuma usá-lo no cometimento de crimes e, depois, jogá-lo no lixo?
  Alto lá, doutores! Eu não estou impondo nada. Permitam-me o direito de, ao menos, propor essa reflexão!
Albino de Brito Freire é juiz de Direito aposentado e membro da Academia Paranaense de Letras

mockup